ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para enviar a documentação por correio ou fazer seu agendamento.
1) INFORMAÇÕES GERAIS
Quando o menor residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência em companhia de um dos pais, a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor poderá ser dispensada mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor. Este documento é válido por 2 (dois) anos. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, o atestado de residência exige pagamento, não vale para viagens dentro do Brasil e não pode ser utilizado para viagens de menores desacompanhados nem acompanhados por terceiros.
O Atestado de Residência para Menor poderá ser solicitado nos seguintes casos:
a) quando um dos pais tiver seu paradeiro desconhecido; ou
b) quando o genitor que residir no Brasil não for titular da guarda do menor e se recusar a assinar a autorização de viagem.
O Atestado original deverá ser apresentado à Polícia Federal juntamente com o passaporte do menor, acompanhados de cópias (a serem providenciadas pelo interessado) de ambos documentos, que serão retidas pela Polícia Federal no momento do embarque.
2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A solicitação de Atestado de Residência de Menor terá que ser instruída com os seguintes documentos, acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro do menor que comprove sua nacionalidade brasileira e sua filiação (certidão de nascimento ou passaporte);
- passaporte válido, brasileiro ou canadense, do menor;
- prova da identidade do(s) genitor(es) com quem o menor reside e viajará (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
- formulário de atestado de residência devidamente preenchido, sem abreviaturas, assinado pelo interessado perante a autoridade consular (mediante agendamento) ou notário público (solicitação por correio ou por terceiros);
- um dos seguintes documentos que comprovem a residência do menor:
- caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
- acima de 1 (um) ano:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local, com carimbo; ou
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais, com carimbo da instituição; ou
- declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, a ser aceita em casos extraordinários, a critério da Autoridade Consular ou
- outros documentos de comprovação de residência poderão ser solicitados/aceitos a critério da Autoridade Consular.
3) FORMA DE SOLICITAÇÃO
A solicitação de Atestado de Residência para menores deve ser feita por meio do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre o envio por correio ou o agendamento de atendimento presencial.
4) EMOLUMENTOS CONSULARES
Os emolumentos consulares para emissão de atestado de residência para menor são CAD 22,50, que deverão ser pagos exclusivamente por de cartão de débito participante da rede interac
(para pedidos presenciais ), ordem de pagamento postal (money order) ou cheque visado (certifiedcheque/bank draft) em favor de "Consulate General of Brazil in Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal, cartão de crédito ou qualquer tipo de transferência de valores.