Regularização eleitoral para passaporte
Encerramento do período de defeso eleitoral – Reabertura do cadastro eleitoral
A Justiça Eleitoral reativou os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral, disponíveis no site do TSE, em Autoatendimento Eleitoral, no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor.
Com a reabertura do cadastro, retoma-se a exigência de comprovação da situação eleitoral REGULAR e QUITE para a emissão de passaporte para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
Todos esses serviços da Justiça Eleitoral são oferecidos de forma gratuita, inclusive a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. Apenas poderá haver cobrança de multas a eleitores que tenham deixado de votar ou justificar na eleição.
O Consulado não oferece serviços eleitorais. Todas as certidões são obtidas pelo(a) cidadão(ã) clicando neste link do site da Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar seu passaporte, confira sua situação eleitoral e emita uma Certidão de Quitação Eleitoral (CQE). Veja as possíveis situações e eleitorais e respectivas ações par emissão da CQE:
💡 Clique aqui para saber sua situação eleitoral (Opção 7).
💡 Clique aqui para saber se você tem débitos eleitorais.
⚠️ O pagamento da multa do eleitor com título cancelado não regulariza o título. Após a quitação da multa, solicite uma operação de revisão ou transferência de domicílio eleitoral (opção 6).
Importante!
- Título cancelado de eleitor inscrito no Brasil (sem coleta de digitais) e residente no exterior: a regularização é feita exclusivamente mediante pedido de transferência para o país em que está residindo. Sem o pedido de transferência, a regularização ficará pendente de coleta biométrica presencial no cartório eleitoral no Brasil.
- Título cancelado de eleitor residente no exterior já inscrito na Zona Eleitoral do Exterior: basta requerer a operação de revisão.
SITUAÇÃO ELEITORAL | AÇÃO | CERTIDÃO | |
1 | Regular sem multas (quite) | Sem providências. | Emita uma Certidão de Quitação Eleitoral. |
2 | Regular com multas | Pagar multa eleitoral via site do TSE. ⚠️ Se você pagar por PIX, o pagamento será compensado em alguns minutos. Se você pagar por GRU, o pagamento será compensado em até 5 dias úteis. 💡 Saiba como pagar as multas acessando este link: Quitação de Multas – TSE. |
Após o pagamento da multa, emita nova Certidão de Quitação Eleitoral quite e regular. |
3 | Irregular (título cancelado/suspenso) e sem multas (quite) | Solicite a regularização do título. | Emita nova Certidão de Quitação Eleitoral regular e quite. |
4 | Irregular (título cancelado/suspenso) com multas |
Pagar multa eleitoral via site do TSE e, após quite, pedir a regularização do título (opção 6). |
Após a regularização do título, emita nova Certidão de Quitação Eleitoral regular e quite. |
5 | Sem título | Solicite o alistamento eleitoral clicando neste link (opção 1). | Emita sua Certidão de Quitação Eleitoral regular e quite. |
Caso necessário, seguem abaixo modelos de declaração a enviar via Autoatendimento Eleitoral :
1. | Declaração de residência no exterior ⚠️ Caso não sejam aceitos documentos japoneses como comprovantes de residência |
Preenchida e assinada; ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o modelo de declaração. |
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2 | Requerimento de isenção de multas, se for o caso | Preenchido e assinado; ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o requerimento. |
Aplicativo e-Título
A situação eleitoral poderá ser consultada também por meio do aplicativo de celular e-Título. Ao fornecer suas informações pessoais no aplicativo, conseguirá obter todos os dados relativos à sua situação eleitoral e local de votação. O e-Título pode ser obtido através do Google Play ou App Store.
Eleitor(a) com título eleitoral no exterior – eleições municipais
O(a) eleitor(a) com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior, vota somente nos pleitos para Presidente e Vice-presidente da República.
Eleitor(a) no exterior com título eleitoral no brasil – eleições municipais
O(A) eleitor(a) com título registrado em Zona Eleitoral no Brasil que estiver no exterior nos dias de votação das ELEIÇÕES MUNICIPAIS deverá apresentar justificativa de ausência de comparecimento por meio de uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título;
- Sistema Justifica.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno.
Fale com a Justiça Eleitoral
Em caso de dúvidas, a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) oferece atendimento pelos seguintes meios:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161 (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas, horário de Brasília)
WhatsApp: (61) 9 9293-9773