Perguntas frequentes
Publicado em
21/07/2022 00h01
Atualizado em
01/10/2024 23h50
- Moro há muito tempo no Japão. Sou obrigado(a) a votar? Se não votar, preciso justificar?
- O voto é obrigatório a todo cidadão(ã) brasileiro(a) alfabetizado(a) maior de 18 anos e menor de 70 anos de idade. O(A) brasileiro(a) residente no exterior deve solicitar diretamente à Justiça Eleitoral o alistamento ou a transferência de domicílio, caso já possua título no Brasil. Observe que os procedimentos eleitorais ficam suspensos durante o fechamento temporário do Cartório Eleitoral do Exterior, em períodos de eleição.
- Eleitores(as) brasileiros(as) com domicílio eleitoral no exterior (zona ZZ), isto é, aqueles(as) que obtiveram o título de eleitor no exterior ou transferiram o título para o exterior devem votar somente nas eleições para presidente da república.
- Já aqueles(as) que residem no exterior mas mantêm seu domicílio eleitoral no Brasil continuam obrigados(as) a votar em todas as eleições, devendo apresentar justificativa, caso não compareçam às urnas. Os consulados e embaixadas brasileiros não estão habilitados a receber justificativas eleitorais.
- Informações sobre os prazos e procedimentos para justificativa eleitoral estão disponíveis no website do Tribunal Superior Eleitoral:
- E se a minha situação estiver irregular, que tipo de problema eu posso ter?
- O(A) brasileiro(a) que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior, entre outros.
- O que acontece com o(a) brasileiro(a) que deixa de cumprir com as obrigações eleitorais?
- Todo cidadão(ã) que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá o título eleitoral cancelado.
- Transferi meu título para o Japão, mas nunca votei. E agora meu título foi cancelado. O que devo fazer?
- Deverá apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e o requerimento de alistamento eleitoral.
- Com que frequência vou ter que votar?
- Os eleitores cadastrados no exterior votarão apenas nas eleições presidenciais, ou seja, de quatro em quatro anos.