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É a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) a brasileiros no exterior que torna desnecessária a apresentação anual para adiamento de incorporação. Pode ser feita no momento do alistamento militar ou a qualquer momento depois, desde que o solicitante more há pelo menos três meses no exterior.
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
⚠️ O interessado deve residir na jurisdição do Consulado.
1 | Formulário de Requerimento de Dispensa à Diretoria do Serviço Militar (DSM) e Declaração de Residência no Exterior preenchidos e assinados ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Certidão de nascimento ou de casamento original |
3 | Carteira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro original |
4 | Comprovante de residência: Zairyu Card ou, caso possua dupla nacionalidade, carteira de habilitação japonesa ou hokensho (保険証) |
★ | Para aqueles que fizerem o pedido de dispensa depois de alistados, é preciso apresentar também o Certificado de Alistamento Militar (CAM) |
⚠️ O interessado deve residir na jurisdição do Consulado.
O serviço é gratuito.