Alistamento militar
O que é
O alistamento militar é obrigatório para brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade. Os cidadãos residentes no exterior devem apresentar-se fazer o alistamento no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
⚠️ O interessado deve residir na jurisdição do Consulado.
Documentos necessários
1 | Formulário de alistamento militar devidamente preenchido e assinado ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Certidão de nascimento original |
3 | Carteira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro original |
4 | Comprovante de residência*: Zairyu Card e, caso possua dupla nacionalidade, carteira de habilitação japonesa ou hokensho (保険証) |
⚠️ O interessado deve residir na jurisdição do Consulado.
Adiamento de incorporação
Caso não possam se apresentar às autoridades militares no Brasil, os brasileiros residentes no exterior que tenham se alistado devem apresentar-se anualmente ao Consulado, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para pedir o adiamento de incorporação.
Ao retornar definitivamente ao Brasil, o alistado no exterior deverá apresentar-se às autoridades militares no prazo de 30 dias contados de sua chegada ao país.
Dispensa do Serviço Militar
Para residentes no exterior há no mínimo três meses, é possível requerer a dispensa de incorporação. Aqueles que são dispensados do serviço militar não precisarão pedir o adiamento de incorporação anualmente. Veja aqui mais informações sobre como requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Vídeo instrutivo
Taxa consular
O serviço é gratuito.