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O alistamento militar é obrigatório para brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade. Os cidadãos residentes no exterior devem apresentar-se fazer o alistamento no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos.
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
⚠️ O interessado deve residir na jurisdição do Consulado.
1 | Formulário de alistamento militar devidamente preenchido e assinado ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Certidão de nascimento original |
3 | Carteira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro original |
4 | Comprovante de residência*: Zairyu Card e, caso possua dupla nacionalidade, carteira de habilitação japonesa ou hokensho (保険証) |
⚠️ O interessado deve residir na jurisdição do Consulado.
Caso não possam se apresentar às autoridades militares no Brasil, os brasileiros residentes no exterior que tenham se alistado devem apresentar-se anualmente ao Consulado, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para pedir o adiamento de incorporação.
Ao retornar definitivamente ao Brasil, o alistado no exterior deverá apresentar-se às autoridades militares no prazo de 30 dias contados de sua chegada ao país.
Para residentes no exterior há no mínimo três meses, é possível requerer a dispensa de incorporação. Aqueles que são dispensados do serviço militar não precisarão pedir o adiamento de incorporação anualmente. Veja aqui mais informações sobre como requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O serviço é gratuito.