Reconhecimento de Firma
O que é
É o ato pelo qual o(a) agente consular atesta que a assinatura constante de um documento confere com a do(a) solicitante do serviço. Pode ser solicitada por brasileiros(as) ou por estrangeiros(as) portadores(as) de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE ‒ a este respeito, veja a observação ao final.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
Documento necessário
1 | Documento de identidade brasileiro válido |
Tipos de reconhecimento de firma
Por autenticidade (assinatura feita no Consulado)
O(A) solicitante deverá assinar documento na presença da equipe consular.
Por semelhança (assinatura comparada)
Caso o(a) interessado não tenha registrado a assinatura no Consulado (abertura de firma), será necessário registrá-la em cartão-autógrafo.
⚠️A assinatura no documento a ser reconhecido deve ser similar àquela contida no cadastro consular.
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
Solicitação pelos correios
⚠️Só é possível caso o interessado já tenha a assinatura registrada em cartão-autógrafo no Consulado!
Após solicitar o serviço pelo sistema e-Consular e receber a validação do Consulado, envie por correio o documento de identidade brasileiro válido, com foto, e o documento contendo a assinatura a ser reconhecida.
Deve ser enviado também o valor da taxa consular em vale-postal, que pode ser adquirido em qualquer agência dos correios japoneses. Clique aqui para mais informações.
O(s) documento(s) com firma reconhecida e os demais documentos originais serão devolvidos por takkyubin a cobrar (着払い伝票).
⚠️ Solicitações de reconhecimento de firma encaminhadas por via postal por terceiros, despachantes ou agências cadastradas não serão recebidas.
Observações
- Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao órgão a que se destina o documento se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
- No caso de estrangeiros(as) portadores(as) de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, é preciso que o documento esteja válido e o estado migratório regular no Brasil ‒ ou seja, com visto válido e sem estar ausente do Brasil por mais de dois anos consecutivos.