Procuração particular
O que é
É a procuração cujo texto é elaborado pelo(a) próprio(a) interessado(a) e, para produzir efeitos perante terceiros, deverá ter a assinatura reconhecida, por autenticidade ou por semelhança, junto ao Consulado-Geral.
⚠️ Recomenda-se que o(a) interessado(a) verifique a possibilidade de que seja utilizada procuração particular ou a exigência de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será apresentada.
Quem pode solicitar?
Brasileiros(as) e estrangeiros(as) que possuam a Carteira de Registro Nacional Migratória - CRNM (antiga RNE).
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-consular. Confira aqui o tutorial do sistema.
Documentos necessários
1 | Documentos do(a)(s) outorgante(s) |
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2 | Procuração | O documento deverá ser assinado na presença do(a) agente consular (reconhecimento de firma por autenticidade) |
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
⚠️ A procuração particular para o INSS é grátis.
Pedidos por correio
Caso o(a) interessado(a) tenha assinado o cartão-autógrafo no Consulado, o reconhecimento de firma poderá ser feito por semelhança.
Deverão ser enviados ao Consulado:
- a procuração particular assinada
- cópia do documento de identidade com foto
- vales-postais equivalentes ao valor da taxa consular (clique aqui para instruções sobre o pagamento por vale-postal)
⚠️ Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao órgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
⚠️ A assinatura no documento a ser reconhecido deve ser similar à contida no cadastro consular.
Procuração para o INSS
O reconhecimento de firma em procuração particular para o INSS deve ser feito por autenticidade (assinado na presença de funcionário[a] do Consulado). O(A) interessado(a) deve ser residente na jurisdição do Consulado.
Os documentos podem ser solicitados por cidadão(ã) brasileiro(a), cidadão(ã) estrangeiro(a) portador(a) de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, válida (ou vencida, desde que o[a] titular tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento) e status migratório regular no Brasil - ou seja, que não tiverem seu visto cancelado nem se ausentaram do Brasil por mais de dois anos consecutivos.
No caso de procuração particular, o interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para registrar sua assinatura em cartão-autógrafo e apresentar:
1 | Documento de identificação brasileiro |
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2 | Formulário | Devidamente preenchido, sem abreviaturas nem rasuras a ser assinado na presença do(a) agente consular. ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
O serviço é gratuito.
Caso não seja possível sua presença ao Consulado, incluindo estrangeiros(as) que não tenham o CRNM(RNE) válido, o(a) interessado(a) deverá ter sua assinatura no documento reconhecida por autenticidade (面前- menzen), em tabelião público e, então, ter o documento apostilado (Apostila de Haia) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – Gaimusho (endereço abaixo) para ter efeito no Brasil.
💡 Tabeliães públicos sediados em em Hokkaido (nas áreas sob jurisdição do Ministério da Justiça da região de Sapporo), Miyagi, Tóquio e Kanagawa estão habilitados a emitirem diretamente a Apostila de Haia, sem necessidade de que os documentos sejam submetidos ao Gaimusho.
Gaimushō (外務省) - Ryōji-kyoku ryōji sābisusentā shōmei han
Kasumigaseki 2-2-1 Chiyoda-ku, Tokyo, 〒100-8919, South Building 1F
Tel: 03-5363-3013