Perguntas frequentes
Publicado em
16/08/2022 02h04
Atualizado em
01/10/2024 23h17
- Já preenchi e enviei meu formulário pela internet. Quando posso receber o meu passaporte?
- O preenchimento eletrônico do formulário é parte do processo de solicitação de passaporte.
- Após o seu preenchimento do formulário, é preciso acessar o sistema e-Consular para enviar digitalmente a documentação obrigatória para a solicitação do serviço.
- Após a validação do requerimento pelo Consulado, você poderá agendar um horário para atendimento ou enviar os documentos originais por correio.
- Casei-me no Japão, mas no Brasil continuo solteiro(a). Posso dar entrada com a certidão de nascimento porque nunca me casei no Brasil?
- O conceito jurídico do matrimônio é universal, ou seja, o casamento tem valor internacional, onde quer que tenha sido realizado. A documentação deve ser regularizada através do registro no Consulado da certidão de casamento japonesa. A certidão de registro de casamento emitida pelo Consulado-Geral é o documento necessário para a emissão do passaporte.
- Meu(Minha) filho(a) só fala japonês porque nasceu no Japão e não entende nada de português. O passaporte venceu ano passado e já temos o visto permanente do Japão. Ele(a) precisa renovar o passaporte?
- O passaporte não é documento obrigatório e pode ser renovado conforme a conveniência do(a) interessado(a). Recomenda-se manter o passaporte atualizado para fins de identificação.
- Por que o pai do(a) meu(minha) filho(a) precisa assinar a Autorização de Concessão de Passaporte para Menor se somos divorciados?
- Pessoas menores de idade não podem praticar atos da vida civil sem a autorização expressa de ambos(as) os(as) genitores(as), mesmo que tenham se separado ou divorciado. Caso um(a) dos(as) genitores(as) não possa ou não queira assinar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial brasileira.
- Em casos de óbito ou destituição do poder familiar de um(a) dos(as) genitores(as), comprovado por sentença judicial brasileira ou decisão judicial estrangeira legalizada, o passaporte pode ser autorizado apenas pelo(a) genitor(a) vivo(a).
- Posso pedir o passaporte do(a) meu(minha) filho(a) recém-nascido(a) sem ter registrado o nascimento dele(a) no Consulado?
- Não. Para que seja concedido passaporte a menor nascido(a) no exterior, seu nascimento deverá ter sido registrado no Consulado.
- Caso eu tenha requerido a perda da nacionalidade brasileira, tenho direito a um documento de viagem brasileiro?
- Até a data de publicação do decreto de perda de nacionalidade em Diário Oficial, você terá direito à concessão de novo documento de viagem com validade regulamentar. Neste caso, o passaporte será emitido com a seguinte anotação: "O titular requereu a perda da nacionalidade brasileira. A validade do presente documento de viagem cessará na data da publicação do decreto de perda de nacionalidade."
- Tenho dupla nacionalidade. Qual passaporte devo apresentar para entrar no Brasil?
- Recomenda-se usar o passaporte brasileiro ao entrar ou sair do território nacional. Para maiores informações, consulte o site da Polícia Federal e/ou da companhia aérea.
- Tenho 46 anos. Devo apresentar meu comprovante de quitação com as obrigações militares?
- Não. Será exigido comprovante militar dos requerentes do sexo masculino dos 18 anos aos 45 anos.
- Preciso apresentar o título de eleitor, físico ou digital, para emissão de passaporte?
- Caso o título de eleitor esteja regular (verifique sua situação eleitoral aqui), será exigido somente o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, para pessoas de 18 anos até 70 anos de idade, que deve ser obtida neste link.
- Casei e mudei meu nome. Posso fazer uma anotação no passaporte?
- Não. O passaporte biométrico não aceita alterações, então é necessário tirar novo passaporte.
- Minha certidão de casamento japonesa serve como prova de mudança de nome?
- Não. São aceitos apenas documentos brasileiros, como certidão de casamento ou certidão de nascimento com averbação de matrimônio e de mudança de nome.
- Não tenho impressora. Preciso imprimir o número de protocolo ou posso apenas anotá-lo?
- O número de protocolo pode ser anotado e apresentado ao(à) agente consular.
- Meu passaporte ainda não venceu. Posso pedir a renovação?
- A renovação pode ser feita a qualquer momento, segundo a conveniência do(a) titular.
- Não voto há muitos anos. A situação do meu título está irregular no site do TSE. Ainda assim é possível renovar meu passaporte?
- O título de eleitor, assim como o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, são documentos obrigatórios para renovar o passaporte. Na falta deste documento, ou caso o(a) requerente não esteja quite com as obrigações, o Consulado pode, excepcionalmente, expedir novo passaporte. Veja mais informações aqui.
- Perdi meu documento militar. Posso renovar meu passaporte sem ele?
- Na falta do documento militar, o Consulado-Geral consulta o banco de dados da justiça militar. Caso não seja possível a consulta, ou se o requerente não estiver quite com as obrigações, deve ser providenciada a regularização.
- Vou pedir o passaporte do(a) meu(minha) filho(a) menor por correio. É necessário reconhecer a assinatura dos(as) genitores(as) no notário japonês?
- Sim. Todos os pedidos enviados por correio para passaporte de menor devem conter formulário de autorização, com as assinaturas dos(as) genitores(as) reconhecidas por autenticidade em notário público japonês.