Registro de Óbito
Publicado em
20/07/2022 01h06
Atualizado em
01/10/2024 22h45
O que é
É o registro de óbito de brasileiros(as) falecidos(as) no exterior.
Para ter validade no Brasil, a certidão de óbito expedida pelo Consulado deverá ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
Documentos necessários
1 | Formulário de Registro de Óbito | Devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Certidão de óbito | Shibou Todokede Kisai Jiko Shomeisho (死亡届出記載事項証明書), legalizada pela prefeitura |
3 | Documento da cremação |
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4 |
Documento do(a) declarante |
Original e cópia do passaporte ou outro documento de identificação com foto 💡 Pode ser declarante o(a) viúvo(a), o(a) filha(a), o(a) parente(a) mais próximo(a), o(a) administrador(a), diretor(a) ou gerente da firma onde trabalhava o(a) falecido(a). |
5 | Documentos do(a) falecido(a) |
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Vídeo instrutivo
Taxa consular
O serviço é gratuito.
Observações
- Se o óbito tiver ocorrido fora do Japão, a certidão estrangeira deverá ser previamente apostilada, caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção de Haia, ou legalizada pelo Consulado com jurisdição sobre o local de emissão da certidão.
- Caso se planeje levar as cinzas para o Brasil, é recomendado também fazer a “Declaração de Urna Funerária”.