Declaração de Conteúdo de Urna Funerária
O que é
Para o traslado das cinzas do(a) falecido(a) para o Brasil, poderá ser exigida a Declaração de Conteúdo de Urna Funerária pela companhia aérea. Esta declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado.
💡 O Consulado pode fazer o reconhecimento de firma de nacionais brasileiros(as) e de estrangeiros(as) com CRNM válida e status migratório regular no Brasil.
⚠️ O(a) estrangeiro(a) que não tiver a CRNM válida deve levar a Declaração a um tabelião público japonês para ter sua assinatura reconhecida e, posteriormente, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (外務省) para que seja emitida a Apostila da Haia. Tabeliães públicos sediados em Tóquio e Kanagawa estão habilitados a emitirem diretamente a Apostila da Haia, sem necessidade de que os documentos sejam submetidos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço Reconhecimento de firma / サインの認証(窓口申請)pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
Documentos necessários
1 | Documento de identificação |
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2 | Declaração devidamente preenchida, sem abreviaturas e rasuras ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o modelo da declaração. |
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do reconhecimento de assinatura aqui.
Solicitação por correio
Aqueles(as) que já tenham assinado cartão-autógrafo no Consulado poderão solicitar o serviço por correio.
Para isto, é preciso encaminhar a declaração devidamente preenchida e assinada conforme o cartão-autógrafo, e a taxa consular em vale postal.