Registro de nascimento direto na repartição consular
Publicado em
20/07/2022 02h25
Atualizado em
01/10/2024 22h08
O que é
Registro de nascimento emitido diretamente pelo Consulado. Só é possível se os(as) genitores(as) não forem portadores(as) de nacionalidade estrangeira (inclusive a japonesa) e compareçam ao Consulado-Geral acompanhados(as) de duas testemunhas, devidamente documentadas.
⚠️As testemunhas podem ser brasileiras ou estrangeiras e parentes em qualquer grau da pessoa a ser registrada.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
Documentos necessários
1 | Formulários |
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2 | Reconhecimento de paternidade | Termo de Reconhecimento de Paternidade preenchido e assinado pelo pai |
3 | Documento japonês de nascimento | Certidão de Nascimento expedida pelo hospital - Shusshō Shōmeisho (出生証明書) |
4 | Documentos dos(as) genitores(as) |
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5 | Documentos das testemunhas | Original e cópia de documento de identidade com foto ⚠️ Caso brasileiras, deverá ser apresentado um documento brasileiro, que pode ser o passaporte válido (ou expirado há menos de dois anos), ou cédula de identidade (RG), ou carteira de habilitação brasileira |
Documentos adicionais (para registro de maiores de 12 anos)
6 | Documentos da pessoa a ser registrada | Original e cópia de documento de identidade com foto, que pode ser a carteira escolar, ou o passaporte estrangeiro, ou o cartão My Number (個人番号カード) |
Taxa consular
O serviço é gratuito.