Registro de nascimento de filhos(as) nascidos(as) fora do Japão
O que é
Registro de nascimento feito com base na certidão de outro país. Poderá ser feito no Consulado desde que pelo menos um(a) dos(as) genitores(as) seja brasileiro(a).
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
⚠️ É necessária a presença do genitor brasileiro.
Documentos necessários
1 | Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento | Preenchido e assinado por ambos(as) os(as) genitores(as) ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Certidão de registro de nascimento | Expedida pelas autoridades do local do nascimento, devidamente legalizada pela Repartição Consular brasileira responsável pelo respectivo país ou com a "Apostila da Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção da Haia |
3 | Documentos dos(as) genitores(as), conforme o caso |
Genitores(as) brasileiros
⚠️ Genitores(as) brasileiros(as) com dupla nacionalidade devem apresentar também Koseki Tōhon recente e o passaporte japonês, se houver Genitores(as) estrangeiros
Genitores(as) japoneses(as)
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Registro de maiores de 12 anos
Caso a pessoa a ser registrada seja maior de 12 anos, deve comparecer acompanhada de um(a) genitor(a) brasileiro(a) e duas testemunhas. Além dos documentos listados acima, deverão ser apresentados:
- Original e cópia de documento identidade com foto da pessoa que será registrada (carteira escolar ou passaporte estrangeiro ou cartão My Number)
- Formulário de Dados das Testemunhas preenchido e assinado
- Original e cópia do documento de identidade das testemunhas
💡 As testemunhas podem ser brasileiras ou estrangeiras e parentes em qualquer grau do registrando.