Registro de nascimento
O que é
É o registro no Consulado de nascimento de filhos(as) de brasileiros(as) no exterior para que seja obtida a nacionalidade brasileira. Confira a seguir as regras gerais:
- O registro de nascimento (1ª via) é gratuito.
- Uma vez lavrado o registro de nascimento junto à prefeitura japonesa, não há um prazo definido para solicitar seu registro em Consulado brasileiro. No entanto, aconselha-se fazê-lo o mais breve possível para manter a documentação atualizada.
- O registro de nascimento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro.
- Filhos(as) de brasileiros(as) nascidos(as) no exterior são brasileiros(as) natos(as), desde que registrados em Consulado brasileiro.
- O registro consular de casamento dos pais deverá, preferencialmente, ser feito antes do registro de nascimento dos filhos, especialmente caso haja mudança de nome.
- Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita (trasladada) em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.
- Caso o(a) genitor(a) brasileiro(a) tenha mudado de nome, é necessário apresentar documento brasileiro que comprove a mudança.
- Uma vez emitida a Certidão pelo Consulado, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Retificações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
Quem deve comparecer
Registro de recém-nascidos(as) a crianças de até 12 anos |
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Registro de crianças e jovens entre 12 e 18 anos incompletos |
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Registro de maiores de 18 anos |
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Documentos necessários
Acesse as seções específicas para cada caso:
- Registro de Nascimento com base na certidão japonesa
- Registro de Nascimento direto na repartição consular
- Registro de Nascimento de filhos(as) nascidos(as) fora do Japão
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Registro de nascimento de filhos(as) havidos(as) fora do casamento
Vídeo instrutivo
Sobre a composição do nome
Filhos com dupla nacionalidade
A grafia e a composição do nome constante do documento japonês deverão ser mantidas no registro consular brasileiro. Não será possível acrescentar, retirar ou mudar os nomes e sobrenomes.
Filhos apenas de genitores brasileiros, não portadores da nacionalidade japonesa
O prenome, que pode ser simples ou composto, é livremente escolhido pelos(as) genitores(as). Pela tradição brasileira, o nome da pessoa é formado pelo prenome, seguido do sobrenome materno e, por último, do sobrenome paterno. Não há, porém, impedimento para que essa ordem seja alterada ou que se utilize somente o sobrenome de um(a) dos(as) genitores(as).