Legalização consular de documentos
O que é
O Consulado-Geral legaliza somente documentos emitidos pela Câmara de Comércio ou documentos que não possam receber o apostilamento.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
Legalização Consular
1) Documentos das Câmaras de Comércio
Para que documentos comerciais emitidos por empresas de importação e exportação produzam efeitos jurídicos no Brasil é necessária sua prévia legalização pela Câmara do Comércio e, posteriormente, pelo Consulado.
A legalização consular consistirá no reconhecimento da autenticidade da assinatura de funcionários da Câmara de Comércio (Shoko Kaigisho), que atuem na jurisdição do Consulado. A legalização da assinatura não implica aceitação ou aprovação do teor do documento.
A tradução dos documentos escritos em língua estrangeira deverá ser feita por um tradutor juramentado, devidamente inscrito na Junta Comercial de algum Estado brasileiro.
2) Documentos não passíveis de receberem o apostilamento
Documentos que não podem receber a Apostila da Haia devem ser previamente autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho, endereço abaixo) e, em seguida, legalizados pelo Consulado para produzirem efeitos no Brasil.
Gaimusho
Ryoji Kyoku – Ryoji Service Center (Shomeihan)
Kasumigaseki 2-2-1 Chiyoda-ku, Tokyo 〒100-8919
Tel. (03) 3580-3311, Ramais 2308 e 2855
Verifique na página eletrônica do Gaimusho os documentos japoneses que podem ou não receberem a Apostila da Haia.
Documentos necessários
1 | Apenas o(s) documento(s) original(is) a ser(em) legalizado(s). |
Taxa consular
A ser paga diretamente nas máquinas automatizadas (券売機), no salão de atendimento do Consulado ou, em caso de pedidos por correio, por meio de vale-postal, disponível em qualquer agência dos correios japoneses. Confira os valores aqui.
Serviço por via postal
- Encaminhe o(s) documento(s) original(is) a ser(em) legalizado(s);
- Encaminhe os vales-postais no valor da taxa consular (clique aqui para instruções sobre o pagamento por vale-postal);
- Encaminhe envelope auto-endereçado e selado para devolução pelo correio; ou
- Indique no sistema e-consular preferência pelo takkyubin, se desejar.
⚠️ O Consulado não se responsabiliza por extravio ou atraso da correspondência.
⚠️ Solicitações encaminhadas por via postal por terceiros, despachantes ou agências cadastradas não serão recebidas por este Consulado-Geral.
Endereço para envio
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
〒141-0022
Tokyo-to, Shinagawa-ku
Higashi Gotanda 1-13-12
Ichigo Gotanda Bldg. 3F