Bitributação
Os salários e outros rendimentos recebidos por brasileiro(a) empregado(a) em empresa japonesa estão isentos do pagamento de imposto de renda no Brasil nos seguintes casos:
- Quando o(a) contribuinte, antes de sua saída do Brasil, tiver apresentado declaração de saída definitiva do país à Secretaria da Receita Federal; ou
- Quando o período de permanência no exterior ultrapassar doze (12) meses consecutivos.
Os(As) interessados(as) deverão escolher uma das seguintes alternativas:
Gensen Choshu Hyo
Obter do(a) empregador(a) o Gensen Choshu Hyo, por cada ano trabalhado no Japão. Primeiramente, o documento deve ser autenticado por tabelião público japonês e, então, apostilado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho, endereço abaixo) para ter efeito no Brasil.
⚠️ Tabeliães públicos sediados em Tóquio, Kanagawa, Hokkaido (região de Sapporo) e Miyagi estão habilitados a emitirem diretamente a Apostila da Haia, sem necessidade de que os documentos sejam submetidos ao Gaimusho.
Declaração
Solicitar ao Zeimusho a declaração de tributos (Nozeishomeisho Sono Ichi) e a declaração de rendimentos (Nozeishomeisho Sono Ni). Posteriormente, receber o apostilamento emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho, endereço abaixo) para produzirem efeitos no Brasil.
Gaimusho
Ryoji Iju Seisaku-ka Shomeihan
Kasumigaseki 2-2-1 Chiyoda-ku, Tokyo (100-8919)
Tel. (03) 3580-3311, Ramais 2308 e 2855
⚠️ NÃO é necessária a legalização dos documentos no Consulado.
⚠️ No Brasil, os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, devidamente inscrito na Junta Comercial de algum estado brasileiro.