Apostilamento e dispensa de legalização
O que é
A Apostila é um certificado, emitido nos termos da Convenção da Apostila da Haia, que autentica a origem de um documento público.
Para saber se você precisa apostilar um documento para que ele tenha efeito em outro país, primeiramente deve-se identificar se os países de emissão e destino do documento estão na lista de países parte da Convenção da Apostila. Tanto o Brasil quanto o Japão fazem parte da Convenção, portanto, para que os documentos públicos emitidos por autoridades japonesas tenham validade no Brasil, a legalização consular foi substituída pela emissão da Apostila da Haia, que será anexada ao referido documento.
⚠️ O Consulado-Geral não legaliza documentos públicos japoneses.
⚠️ Se o país de origem ou de destino do documento não estiver na lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser legalizado.
Como solicitar
Os documentos emitidos por autoridades governamentais ou notariais japonesas deverão receber apostilamento (アポスティーユ) emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gaimusho - 外務省) ou por tabelião japonês, para que tenham efeito no Brasil.
Nas províncias de Tóquio, Kanagawa e Miyagi, bem como na região metropolitana de Sapporo, os próprios tabeliães públicos também estão habilitados a fazer o apostilamento.
Em outras regiões, os documentos notarizados pelos tabeliães precisam ser enviados ao Gaimusho para ser apostilados.
Veja a seguir os locais onde deve ser feita a solicitação de apostilamento, de acordo com o tipo de documento:
Gaimusho | Tabelião |
Documento escolar | Procuração |
Koseki touhon | Declaração |
Registro de nascimento | Gensen choshu hyo (源泉徴収票) |
Registro de casamento | Certificado de curso técnico e profissionalizante |
Certidão de divórcio | |
Certidão de óbito | |
Declaração de tributos | |
Documento jurídico | |
Contrato social (Toukibou) |
💡 Veja no site do Gaimusho informações sobre os documentos japoneses que podem ou não receber o apostilamento.
Gaimushō (外務省) – Ryōji-kyoku ryōji sābisusentā shōmei han
〒100-8919 Kasumigaseki 2-2-1, South Building 1F, Chiyoda-ku, Tokyo
Tel: 03-5363-3013
Observações
- Os serviços de reconhecimento de firma e autenticação de cópias não são contemplados pela “Convenção da Apostila” e, portanto, continuam a serem prestados normalmente pelo Consulado-Geral.
- Documentos administrativos relacionados diretamente com operações comerciais ou aduaneiras, autenticados pela Câmara de Comércio (Shōkō kaigisho - 商工会議所), não podem ser apostilados. Tais documentos devem ser legalizados pelo Consulado para terem efeito jurídico no Brasil.