Escritura pública de separação consensual e de divórcio consensual
O que é
O Consulado poderá lavrar escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
- Ambos os cônjuges sejam brasileiros;
- Não tenham filhos(as) comuns menores ou incapazes;
- O casamento tenha sido realizado no Brasil, ou, para casamentos feitos no exterior, a certidão já tenha sido trasladada em Cartório de Registro Civil de 1º Ofício, no Brasil;
- O casamento não tenha sido objeto de divórcio ocorrido em país estrangeiro.
Procedimento
- É obrigatória a representação dos cônjuges por advogado(a) legalmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
⚠️ Não há impedimento para que o mesmo advogado represente ambos os cônjuges. - Caso não tenham recursos, as partes poderão ser representadas por defensor(a) público(a) solicitado(a) à Defensoria Pública da União;
📧 Assessoria Internacional: +55 61 3319-4380 / internacional@dpu.gov.br.
⚠️ Informações detalhadas na Cartilha de Orientação Jurídica ao Brasileiros no Exterior.
- Para constituir advogado(a), ambos os cônjuges deverão lavrar procuração pública outorgando-lhe poderes específicos para essa finalidade. Veja aqui informações sobre procedimento para lavratura de procuração junto a este Consulado.
O(a)(s) advogado(a)(s) e ambos os cônjuges deverão subscrever petição endereçada à autoridade consular, em que deverão constar todas as disposições a serem inseridas na Escritura, quais sejam:
1 | Qualificação das partes | Dados pessoais |
2 | Qualificação e o número do registro na OAB do(s) advogado(s) assistente(s) | |
3 | Dados do casamento |
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4 | Disposições sobre a eventual existência de bens comuns e, se for o caso, sobre a descrição e a partilha desses bens |
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5 | Informação sobre a eventual existência de filhos comuns, maiores e capazes | Com o(s) respectivo(s) nome(s) e datas de nascimento |
6 | Disposições sobre a eventual necessidade de pagamento de alimentos | |
7 | Disposição sobre a eventual retomada pelo(s) cônjuge(s) de seu(s)nome(s) de solteiro ou à manutenção do(s) nome(s) adotado(s) quando se deu o casamento |
⚠️ Ao requerer a lavratura da escritura pública, qualquer uma das partes (cônjuges e advogado[a]) que não possa comparecer pessoalmente ao Consulado deverá ter as firmas apostas à petição reconhecidas em cartório brasileiro ou por notário público japonês.
⚠️ No momento de retirada do termo de escritura pública, ambos os cônjuges devem estar presentes, mas estará dispensado o comparecimento do(a)(s) advogado(a)(s).
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
Documentação necessária
1 | Formulário ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
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2 | Petição | Assinada pelas partes e pelo advogado |
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4 | Escritura pública de pacto antenupcial | Se houver |
5 | Documentos comprobatórios da nacionalidade e da identidade dos cônjuges brasileiros | RG ou passaporte válido |
6 | CPF | |
7 | Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes | Se houver |
8 | Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos | Se houver |
9 | Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos | Se houver |
10 | Declaração, sob as penas da lei, de que não existe divórcio estrangeiro referente ao seu casamento | |
11 | Cópia da procuração em que os declarantes outorgam poderes ao(s) advogado(s) para elaborar a petição | |
12 | Outros documentos que a Autoridade Consular julgar necessários |
⚠️ Após lavrada a Escritura Pública, deverá ser providenciada a averbação do divórcio no Brasil, junto ao cartório de registro civil em que se encontra registrado o casamento e, caso haja bens imóveis a partilhar, no cartório de registro de imóveis. Estes trâmites deverão ser realizados pelas partes ou por procurador habilitado.
⚠️ Recomenda-se incluir esses poderes na procuração lavrada em nome do advogado constituído para a realização da Escritura Pública.
Taxa consular
Deve ser paga diretamente nas máquinas automatizadas (券売機), no salão de atendimento do Consulado. Confira o valor aqui.
Lavratura de divórcio consensual no Brasil
Alternativamente, a escritura pública de divórcio ou separação consensuais poderá ser lavrada no Brasil, junto a Cartório de Notas. Neste caso, não será obrigatório o comparecimento dos cônjuges, que poderão ser representados por procurador (o qual deverá estar assistido por advogado ou por defensor público devidamente constituído).
Veja informações sobre procedimento para lavratura de procuração junto a este Consulado.
Para informações mais detalhadas sobre a realização do procedimento no Brasil, consulte o cartório junto ao qual será realizado o trâmite.