Emancipação
O que é
A emancipação é aquisição, pelo(a) menor entre 16 anos completos e 18 incompletos, de capacidade para o exercício de determinados direitos, deixando de depender do consentimento dos(as) genitores(as) ou representantes legais.
O(A) menor pode ser emancipado(a):
- por decisão de ambos(as) os(as) genitores(as);
- por decisão de apenas um(a) genitor(a), na falta do(a) outro(a);
- mediante instrumento público, ou por sentença judicial.
Caso um(a) dos(as) genitores(as) não concorde com a emancipação, esta só poderá ser decretada por meio de decisão judicial.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
⚠️ Todos os interessados devem ter nacionalidade brasileira.
Documentação necessária
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2 | Carteira de identidade brasileira |
Taxa consular
Deve ser paga diretamente nas máquinas automatizadas (券売機), no salão de atendimento do Consulado. Confira o valor aqui.
⚠️ A escritura de emancipação deverá ser transcrita no Cartório de Registro Civil do domicílio do emancipado.
⚠️ A emancipação é irrevogável.