Homologação de Sentença de Divórcio (com filhos[as] menores e bens em comum)
O que é
Os casamentos de brasileiros(as) celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) que tenha casado no exterior também será considerado(a) casado(a) no Brasil. Caso se declare solteiro(a), incorrerá no crime de falsidade ideológica, e, caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, ambos previstos no Código Penal brasileiro.
Os(As) brasileiros(as) que se divorciam no exterior, em casamento em que haja filhos(as) menores e bens em comum, só passarão a ter o estado civil de divorciado(a) no Brasil após a homologação (confirmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros(as) ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a) deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal da Justiça (STJ), ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil.
Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em Cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento.
Como solicitar
A parte interessada deverá constituir advogado habilitado no Brasil ou, quando for o caso, valer-se dos serviços da Defensoria Pública.
⚠️ Não é possível solicitar o serviço no Consulado.
Documentos necessários
1 | Procuração | em favor do(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública |
2 | Original da sentença estrangeira de divórcio | legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão ou contendo a "Apostila da Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção da Haia |
3 | Original da certidão consular de casamento, ou original da certidão estrangeira de casamento | devidamente legalizada pela Repartição Consular ou contendo a "Apostila da Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção da Haia |
4 | Caso possível, declaração assinada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida, manifestando concordar com a homologação da sentença de divórcio no Brasil | a declaração será dispensada caso a referida autorização já conste do teor da sentença estrangeira de divórcio |
⚠️ Deverá constar da petição inicial da ação de homologação requerimento específico para que, na carta de sentença de homologação, conste mandado de averbação, endereçada ao Cartório de Registro Civil no Brasil, referente ao divórcio e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.
⚠️ Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ser legalizados pela Autoridade Consular do local onde se originaram ou conter a "Apostila da Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção da Haia, e traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
⚠️ Após a homologação da sentença, o(a) interessado(a) deverá apresentar a respectiva “Carta de Sentença” do STJ no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil em que o seu casamento estrangeiro foi ou será registrado, para se registrar a averbação do divórcio. Caso o casamento não tenha sido registrado em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação de divórcio poderão ser efetuados concomitantemente. Desse registro, o cartório brasileiro expedirá a certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.