Inscrição
O que é
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados(as) à inscrição no CPF, ou de cidadãos(ãs) que se inscreveram voluntariamente.
Devem inscrever-se no CPF cidadãos(ãs) brasileiros(as) ou estrangeiros(as), de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
⚠️ O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição.
Documentos necessários
Brasileiros:
1 | Formulário da Receita Federal |
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2 | Documento de identidade (original) |
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3 | Outros documentos |
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Estrangeiros:
1 |
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2 | Passaporte válido | |||||
3 | Se menor de 16 anos |
O(A) menor precisa comparecer no dia do atendimento. |
Solicitações feitas por procurador brasileiro
Além dos documentos já listados, será necessário apresentar:
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida
- Documento original de identificação brasileiro do(a) procurador(a) (é necessário constar o número do CPF no documento)
Como solicitar
O CPF deve ser solicitado diretamente por e-mail à Receita Federal, ou presencialmente no Consulado.
O requerimento por e-mail está disponível apenas para cidadãos(ãs) brasileiros(as). Após preenchimento do formulário (item 1 dos documentos necessários, acima), será gerado um protocolo de atendimento, que pode ser finalizado de uma das seguintes formas:
- Envio dos documentos exigidos diretamente para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, da Receita Federal, sem necessidade de comparecimento ao Consulado (apenas para cidadãos brasileiros); ou
- Atendimento no Consulado para apresentação dos documentos. Neste caso, antes de comparecer é necessário realizar o agendamento por meio do sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema.
⚠️ O formulário de CPF da Receita Federal possui informação desatualizada, segundo a qual seria preciso comparecer ao Consulado. Caso a documentação seja enviada por e-mail para a Receita Federal, não é necessário comparecer ao Consulado.
⚠️ Cidadãos(ãs) estrangeiros(as) residentes no exterior devem requerer a inscrição no CPF somente por meio de postos da rede consular brasileira, de modo presencial.
Taxa consular
O serviço é gratuito.
Observações
⚠️ Caso haja erro nos dados cadastrais, o(a) interessado(a) poderá requerer a retificação no Consulado, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração, e só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
⚠️ Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o(a) solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no site da Receita Federal.