CPF
Desde 11/1/2024, os formulários de solicitação de serviços consulares passaram a exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos(as) interessados(as). A medida é decorrência da Lei nº 14.534/23, que tornou o CPF o número único e suficiente para identificação dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as) nos bancos de dados de serviços públicos.
São exceções os registros de nascimento e óbito, bem como a emissão de segundas vias, serviços para os quais a inscrição no CPF não é obrigatória.
Se você possui nacionalidade brasileira e ainda não está inscrito ou inscrita no CPF, ou se sua inscrição está irregular, providencie a inscrição ou regularização o quanto antes. O procedimento é fácil e gratuito, podendo ser feito online, diretamente junto à Receita Federal.
Confira abaixo o procedimento adequado à sua situação.