Registro de casamento
O que é
O registro consular de casamento é feito com base na declaração do cônjuge brasileiro e na certidão de casamento japonesa. Após feito registro, o casamento será considerado válido também no Brasil.
O ato deve ser feito uma única vez e, para que produza efeitos jurídicos plenos em território brasileiro, a certidão consular de casamento deverá ser trasladada em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil localizado no domicílio declarado do(a) interessado(a) no Brasil ou, na ausência de residência no Brasil, no Cartório do Distrito Federal.
Brasileiros com dupla nacionalidade
Caso o cônjuge brasileiro seja também portador de nacionalidade japonesa, será aplicada a lei japonesa. Nesse caso, a alteração do nome do cônjuge deverá constar no registro de casamento japonês.
Não é possível fazer o registro consular nos casos em que o(a) brasileiro(a) com dupla nacionalidade tenha modificado seu prenome ao adquirir a nacionalidade estrangeira. Nesses casos, o(a) interessado(a) deverá solicitar judicialmente, no Brasil, a alteração de seu nome no Registro Civil e, posteriormente, a transcrição do casamento.
Eventuais modificações de sobrenome ocorridas no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira não representarão impedimento ao registro consular de casamento.
Como solicitar
Com os documentos necessários e respectivas cópias em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
Documentos necessários
Cônjuges brasileiros devem apresentar:
1 | Formulário | Formulário de Registro de Casamento preenchido e assinado ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Documentos emitidos pela prefeitura japonesa |
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3 | Documento brasileiro de identidade | Original e cópia do passaporte, ou do RG, ou da carteira de habilitação brasileira |
4 | Prova de Estado Civil |
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Cônjuges japoneses devem apresentar:
1 | Documento de identidade | Passaporte válido |
2 | Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a) | O documento deverá ser assinado perante o(a) agente consular. Caso não possa comparecer, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (面前), em notário público japonês (公証役場). ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o modelo de declaração. |
3 | Certidão (conforme o caso) |
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Cônjuges estrangeiros devem apresentar:
1 | Documento de identidade | Passaporte válido |
2 | Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a) | O documento deverá ser assinado perante o(a) agente consular Caso não possa comparecer, a assinatura na declaração deverá ser reconhecida, por autenticidade (面前), em notário público japonês (公証役場) ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o modelo de declaração. |
3 | Certidão (conforme o caso) |
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Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
Composição dos nomes dos cônjuges
O registro consular tem como base o registro de casamento realizado na prefeitura japonesa. Portanto, as alterações no nome devem ser solicitadas no ato do registro de casamento na prefeitura japonesa e precisam constar do registro de casamento japonês.
⚠️ Qualquer alteração no prenome (primeiro nome) impede o registro consular do casamento, que poderá ser solicitado somente no Brasil.