Casamento celebrado no Consulado
O que é
Casamento realizado diretamente na repartição consular. O serviço pode ser solicitado por brasileiros(as) maiores de 16 anos e, para tanto, um(a) dos nubentes deve ser residente na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. Para a celebração do casamento, é necessária a presença de duas testemunhas, que devem ser maiores de idade, atestar conhecer os(as) noivos(as) e confirmar seu domicílio e estado civil, bem como a inexistência de impedimento que os(as) impeça de casar.
💡 A Certidão Consular de Casamento deverá ser transcrita no Brasil assim que possível.
⚠️ Para menores de 18 anos, é necessário o consentimento de ambos os genitores ou responsáveis.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
Documentos necessários
1 | Formulários dos(as) nubentes | Formulários de dados e de solicitação dos(as) nubentes preenchidos e assinados ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Documentos dos(as) nubentes |
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3 | Prova de estado civil |
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4 | Pacto antenupcial (se houver) | Contrato entre os(as) nubentes para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento |
5 | Documentos das testemunhas | Original e cópia de documento de identidade com foto ⚠️ Caso brasileiras, deverão apresentar documento brasileiro, que pode ser o passaporte, ou a cédula de identidade (RG), ou a carteira de habilitação brasileira. |
6 | Formulários das testemunhas | Formulário de Declaração de Estado Civil e de Ausência de Impedimento ao Casamento preenchido e assinado conforme o passaporte ⚠️ Caso sejam estrangeiras, as assinaturas deverão ser reconhecidas por autenticidade perante tabelião japonês. |
Observações importantes
- Os(As) dois(duas) nubentes devem comparecer ao Consulado para a apresentação dos documentos e requerer à autoridade consular a designação da data e hora da celebração da cerimônia.
⚠️ Não é necessária a presença das testemunhas no dia da solicitação, mas elas deverão comparecer no dia da celebração. - De acordo com o Código Civil Brasileiro, a celebração da cerimônia somente poderá ocorrer no prazo mínimo de 15 dias, e máximo de 90 dias, contados a partir da apresentação dos documentos.
Regime de bens
O regime de bens tem por finalidade regular o patrimônio anterior e posterior ao casamento. Se os(as) nubentes forem brasileiros(as) não portadores(as) de dupla nacionalidade e quiserem estipular um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, deverão solicitar a lavratura de Escritura Pública de Pacto Antenupcial. Antes de celebrar o Pacto Antenupcial, é recomendável informar-se primeiro sobre os regimes de bens vigentes no Brasil.
Alteração do nome
Qualquer dos(das) nubentes, caso desejar, poderá acrescer ao seu sobrenome o sobrenome do(a) outro(a), bem como, se desejar, manter o seu nome de solteiro(a).
Taxa consular
O serviço é gratuito.
Editais publicados
São os seguintes os editais de casamento atualmente afixados na Chancelaria deste Consulado-Geral. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. O setor de Registro Civil pode ser contatado pelo e-mail regist.cgtoquio@itamaraty.gov.br.
DIOGO HOSHINO e JESSICA LETÍCIA RIEGEL
GABRIEL HIDEKI OJI NISHIYAMA e BEATRIZ AYUMI MUKUDAI FUJII
FLAVIO ROBERTO SEIKE e TATIANA NOBUCO SAWATAISHI TANII