Autorização para solicitação de passaporte para menores junto à Polícia Federal
O que é
A autorização de solicitação de passaporte é diferente da autorização de viagem internacional, embora ambas estejam relacionadas à viagem de um(a) menor de 18 anos para outro país:
a) | Autorização de solicitação de passaporte do(a) menor: essa autorização é exigida no dia do atendimento presencial de solicitação do passaporte, no posto da Polícia Federal escolhido. |
b) | Autorização de viagem internacional: essa autorização é exigida no dia da viagem sempre que o(a) menor estiver viajando sem algum(a) dos(as) genitores(as) ou sozinho(a). E exigida somente na saída do(a) menor do território brasileiro, não sendo solicitada em seu retorno. No caso de falecimento de algum(a) dos(as) genitores(as), a certidão de óbito substitui a autorização de viagem. |
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
Documentos necessários
1 | Passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade | se for brasileiro(a) |
2 | passaporte, CRNM¹ válida e status migratório regular no Brasil² | se for estrangeiro(a) |
3 | Um dos formulários abaixo:
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devidamente preenchido, sem abreviaturas nem rasuras deverá ser assinado no consulado na presença do agente consular ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
¹ CRNM: Carteira de Registro Nacional Migratória - antiga RNE.
² Status migratório regular no Brasil: não ter seu visto cancelado nem se ausentar do Brasil por mais de dois anos consecutivos.
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
Observações
Caso ambos(as) os(as) geniotres(as) se encontrem no Japão e desejem autorizar a emissão do passaporte para menor que esteja no Brasil, deverá ser lavrado termo de procuração pública neste Consulado-Geral.
Estrangeiros(as) que não atendam às exigências acima deverão comparecer a tabelião público japonês para reconhecer sua firma por autenticidade (面前, "menzen") na Autorização de Expedição de Passaporte. Em seguida, a autorização deve ser apostilada (Apostila da Haia) para ter efeito no Brasil. O apostilamento pode ser feito no Ministério dos Negócios Estrangeiros Japonês (Gaimusho) e também em tabeliães sediados em Tóquio e Kanagawa.
Endereço do Gaimusho:
Ryoji Iju Seisaku-ka Shomeihan
Kasumigaseki 2-2-1 Chiyoda-ku, Tokyo (100-8919)
Tel. (03) 3580-3311, Ramais 2308 e 2855