Autorização de viagem para menor
O que é
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 84 e 85, determina que o(a) menor de 18 anos de nacionalidade brasileira somente poderá deixar o território nacional quando devidamente autorizado(a) pelos(as) genitores(as) ou responsáveis legais.
1 | Viajando na companhia de apenas um(a) dos(as) genitores(as) | Só poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado(a) pelo(a) outro(a) genitor(a) |
2 | Viajando desacompanhado(a) | Só poderá deixar o território brasileiro se autorizado(a) por ambos(as) os(as) genitores(as) ou responsáveis legais |
Caso não seja possível obter a autorização expressa de um(a) dos(as) genitores(as), os(as) interessados(as) deverão providenciar autorização judicial.
Conforme a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26/05/2011, a autorização para viagem de menor poderá ser emitida nas seguintes formas:
1 | No momento da emissão do passaporte do(a) menor: | Os(As) genitores(as) poderão autorizar a inclusão, na caderneta, de anotação sobre autorização de viagem. | |
2 | Se o(a) menor já possui passaporte válido: | A autorização poderá ser dada de duas maneiras: |
a) formulário de autorização de viagem; b) declaração de autorização de viagem. |
O prazo de validade da autorização ou da declaração deve ser determinado pelos(as) genitores(as). Caso não o façam, a autorização será válida por 2 anos, e apenas para uma viagem.
⚠️ Ao deixar o Brasil, os interessados deverão apresentar ao agente da Polícia Federal as 2 vias da Autorização de Viagem para o Exterior de Menor Brasileiro, ou a Declaração de Autorização de Viagem. Uma das vias será retida pela PF.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
Solicitar autorização de viagem
Deve ser requerida pelo(a) genitor(a) que não acompanhará o menor na viagem. É preciso que o(a) genitor(a) seja brasileiro(a), ou estrangeiro(a) portador(a) de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM, antiga RNE) válida e status migratório regular no Brasil – ou seja, que não tiver seu visto cancelado nem se ausentar do Brasil por mais de dois anos consecutivos.
Deverá comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar a documentação necessária.
1 | Duas vias do formulário | devidamente preenchidas, sem abreviaturas ou rasuras ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Passaporte ou RG | documento original, dentro do prazo de validade |
3 | Cópia da certidão brasileira de nascimento do(a) menor |
Serviço por via postal
Para solicitar o serviço pelos correios é preciso obedecer às seguintes condições:
1 | Genitores(as) brasileiros(as) | Já tenham assinado cartão-autógrafo no Consulado. |
2 | Genitores(as) estrangeiros(as) |
a) Carteira de registro nacional migratória (CRNM, antiga RNE) válida; b) Status migratório regular no Brasil – ou seja, que não tiverem seu visto cancelado nem se ausentaram do Brasil por mais de dois anos consecutivos; c) Já tenham assinado cartão-autógrafo no Consulado. |
Os documentos a serem apresentados são os mesmos listados acima. Excepcionalmente neste caso, o documento de identificação do(a) genitor(a) que assina a autorização poderá ser uma cópia.
O envio pode ser feito de duas maneiras diferentes:
a) | Encaminhar envelope auto-endereçado e selado para devolução pelo correio; ou |
b) | Encaminhar formulário takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyou) preenchido com nome, endereço e telefone. ⚠️ Não se esqueça de marcar o melhor horário de entrega. |
O Consulado não se responsabiliza por extravio ou atraso da correspondência.
Solicitações encaminhadas por via postal por terceiros, despachantes ou agências cadastradas não serão recebidas por este Consulado-Geral.
⚠️ Interessados sem cartão autógrafo que não possam comparecer pessoalmente ao Consulado e estrangeiros que não tenham CRNM (RNE) válida deverão ter sua assinatura na primeira via do formulário reconhecida por tabelião público japonês e, então, ter o documento apostilado (Apostila da Haia) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – Gaimusho para ter efeito no Brasil.
⚠️ Tabeliães públicos sediados em Tokyo e Kanagawa estão habilitados a emitirem diretamente a Apostila de Haia, sem necessidade de que os documentos sejam submetidos ao Gaimusho.
Declaração de Autorização de Viagem (somente no Consulado)
O(A) genitor(a) que não acompanhará o(a) menor na viagem deverá comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:
1 | Formulário | devidamente preenchido |
2 | Passaporte válido ou RG | original |
3 | Certidão brasileira de nascimento do menor | original |
4 | Passaporte válido do(a) menor | original |
5 | Passaporte válido do(a) acompanhante | no caso de viagem com terceiros(as) |
Os(As) genitores(as) estrangeiros(as) poderão solicitar o documento diretamente no Consulado.
⚠️ Alternativamente, para fins de saída do território nacional com destino ao país de residência, poderá ser emitido atestado de residência em favor de menores brasileiros comprovadamente residentes no exterior. Este documento pode substituir a autorização de viagem dos genitores ou responsáveis legais.
Taxa consular
O serviço é gratuito.