Autenticação de cópias
Orientações gerais
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. Ela não serve como confirmação de que o documento é autêntico ou válido no Brasil. A confirmação da autenticidade do documento original brasileiro, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil, por cartório autorizado.
Somente poderão ser autenticados documentos brasileiros oficiais (tais como: passaporte, RG, CNH, carteira de trabalho, certidões de registro civil, procurações e escrituras públicas etc) ou documentos oficiais estrangeiros devidamente apostilados.
⚠️ A Autoridade consular não poderá autenticar fotocópia de documentos: rasurados; danificados; plastificados, se originalmente não previam plastificação; replastificados; adulterados; ou com trechos ilegíveis.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
Documentos necessários
Documento original e cópia(s) a ser(em) autenticada(s).
⚠️ Cada cópia deverá reproduzir documento na frente, deixando o verso em branco.
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
Solicitação pelos correios
Após solicitar o serviço pelo sistema e-Consular e receber a validação do Consulado, envie por correio os documentos necessários acrescidos do valor da taxa consular em vale-postal, que pode ser adquirido em qualquer agência dos correios japoneses. Clique aqui para mais informações.
A segunda via e os documentos enviados serão devolvidos por takkyubin a cobrar (着払い伝票).
⚠️ Solicitações de autenticação de cópias encaminhadas por via postal por terceiros, despachantes ou agências cadastradas não serão recebidas.