Declaração de nacionalidade
Informações sobre nacionalidade brasileira
O que é
A declaração de nacionalidade é um documento consular que certifica a nacionalidade brasileira, a filiação, a naturalidade e o estado civil do(a) requerente. O documento é exigido pelas autoridades locais aos(às) interessados(as) em adquirirem a nacionalidade japonesa e poderá ser emitido pelo Consulado aos cidadãos brasileiros residentes em sua jurisdição.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema.
Documentos necessários
1 | Formulário de solicitação | Preenchido e assinado ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Documento de identidade | Passaporte válido (original e cópia das páginas 2 e 3) ⚠️Para menores de 18 anos, também é necessário apresentar os passaportes dos genitores ou responsáveis. |
3 | Certidão de registro civil, conforme o caso ⚠️ Atenção: certidão digital somente poderá ser aceita se contiver código hash que permita o download integral do documento no site emissor. |
|
Documentos adicionais (para menores de 18 anos)
4 | Autorização para emissão da declaração (incluída no formulário de solicitação) | Assinada por ambos(as) os(as) genitores(as) ou responsáveis |
5 | Documentos de identidade dos(as) genitores(as) ou responsáveis | Passaporte válido (original e cópia das páginas 2 e 3) |
Vídeo instrutivo
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
Pedidos por correio
Após solicitar o serviço pelo sistema e-Consular e receber a validação do Consulado, envie por correio os documentos necessários acrescidos do valor da taxa consular em vale-postal, que pode ser adquirido em qualquer agência dos correios japoneses. Clique aqui para mais informações.
A declaração de nacionalidade emitida e os documentos originais serão devolvidos por takkyubin a cobrar (着払い).
Observações
Ao adquirir outra nacionalidade, recomenda-se manter o mesmo nome da nacionalidade brasileira originária, pois as leis brasileiras não permitem o registro civil consular, como o registro de casamento, nos casos em que o prenome do(a) cidadão(ã) brasileiro(a) tenha sido modificado no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira, mesmo que fique comprovado que o(a) cidadão(ã) também possui a cidadania brasileira.
O(A) brasileiro(a) que adquira outra nacionalidade deverá solicitar a perda da nacionalidade brasileira, por meio de manifestação escrita, expressa e voluntária, apresentada ao Ministério da Justiça.
💡 Para obter mais informações sobre nacionalidade, acesse o site do Ministério da Justiça.