Declaração de estado civil
Para casamento Para outras finalidades
Para casamento
O que é
Declaração que poderá ser emitida pelo Consulado caso seja exigida pelas autoridades japonesas para a comprovação do estado civil de brasileiros(as) que pretendam registrar o casamento na prefeitura. O(a) interessado(a) deve residir na jurisdição do Consulado-Geral em Tóquio.
💡 Casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado casado no Brasil.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema.
Documentos necessários
1 | Formulário | Formulário de Declaração de Estado Civil preenchido e assinado ⚠️Menor(es) entre 16 e 18 anos deve(m) apresentar também autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, assinada perante funcionário do Consulado ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
2 | Documento de identidade | Original e cópia do passaporte brasileiro válido |
3 | Comprovante de residência | Original e cópia do Zairyu Card ou do Jūminhyō (住民票) |
4 | Certidão de nascimento e/ou casamento DE INTEIRO TEOR, emitida há menos de 6 meses (original e cópia) ⚠️ Atenção: certidão digital somente poderá ser aceita se contiver código hash que permita o download integral do documento no site emissor. |
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5 | Documento do(a) noivo(a) | Cópia de documento de identidade com foto |
Exemplos de certidões de inteiro teor
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
Pedidos por correio
Após solicitar o serviço pelo sistema e-Consular e receber a validação do Consulado, envie por correio os documentos originais e uma cópia de cada, acrescidos do valor da taxa consular em vale-postal, que pode ser adquirido em qualquer agência dos correios japoneses. Clique aqui para mais informações.
A declaração e os documentos originais serão devolvidos por takkyubin a cobrar (着払い).
Para outras finalidades
Caso não seja para registro de casamento, mas sim para obtenção de benefício junto à prefeitura, o serviço a ser solicitado via e-Consular deve ser o de Reconhecimento de firma / サインの認証(窓口申請), para que seja reconhecida a sua assinatura em declaração própria.
Na solicitação via e-Consular, envie também uma das seguinte certidões:
- Se solteiro(a):
2ª via da Certidão de Nascimento, com menos de 6 meses de expedição por cartório de registro civil no Brasil
⚠️No caso de certidões de nascimento emitidas pelo Consulado, deverá ser providenciado seu traslado em cartório de registro civil no Brasil - Se divorciado(a):
2ª via da Certidão de Casamento brasileira com averbação de divórcio, com menos de 6 meses de expedição por cartório de registro civil no Brasil - Se viúvo(a):
- 2ª via da Certidão de Casamento com anotação de viuvez ou
- 2ª via da Certidão de Casamento mais a Certidão de Óbito do cônjuge, com menos de 6 meses de expedição por cartório de registro civil no Brasil
A declaração pode ser feita de próprio punho ou por meio mecânico. Confira aqui um modelo.
O modelo acima é apenas um exemplo. Recomenda-se consultar a prefeitura responsável para confirmar as informações que devem constar e o formato da declaração.