Violência doméstica
Cartilha: Prevenção de Violências Contra Mulheres Brasileiras no Exterior
O que é
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, no Brasil, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Na prática, pode assumir diversas formas de agressão, sejam físicas, sexuais, emocionais (intimidação e comportamento controlador) ou financeiras. São ainda mais sensíveis os casos de violência na presença de crianças ou aqueles em que há ameaças a filhos(as) ou entes queridos. Caso não seja interrompido, este ciclo de violência pode resultar em traumas psicológicos, lesões ou até mesmo morte.
Se você ou alguém que você conhece possa estar sofrendo violência doméstica, é importante procurar ajuda imediatamente. Há muitos recursos disponíveis, como linhas diretas, abrigos e serviços de aconselhamento.
Proteção contra violência doméstica no Japão
No Japão, a violência de gênero é considerada crime contra os direitos humanos, e a violência doméstica é objeto da Lei de Prevenção de Violência Conjugal e de Proteção às Vítimas. Em cada província há centros de apoio que oferecem serviços como aconselhamento, orientação jurídica, proteção temporária às vítimas e seus(suas) familiares acompanhantes e apoio à vida independente. Os governos provinciais mantêm, ainda, centros de acolhimento das mulheres e seus(suas) filhos(as) vítimas de agressão, que oferecem abrigo temporário, auxílio financeiro e atendimento psicológico. Existem ainda abrigos mantidos por entidades privadas.
Em situações envolvendo filhos(as) menores de 16 anos, é importante considerar que o Brasil e o Japão são signatários da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980). Com base nesse acordo internacional, no caso de viagem para fora do país de criança residente no Japão, sem autorização de ambos(as) os(as) genitores(as), o(a) genitor(a) deixado(a) para trás pode, em tese, apresentar denúncia de sequestro internacional, solicitando a devolução da criança ao país de residência habitual (Japão).
Assim, se a mãe vítima de violência doméstica pretenda transferir-se para fora do Japão com filhos(as) menores, sem autorização do(a) outro(a) genitor(a), é importante que tenha provas efetivas dos episódios de violência, as quais podem incluir registro de ocorrência policial, decisões judiciais de medidas protetivas, atendimento em serviços ou casas-abrigo, acompanhamento psicossocial, testemunhas-chave, fotos, documentos, gravações etc.
Como agir em casos emergenciais de violência física?
Procure imediatamente a polícia pelo número 110.
Como o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio pode ajudar?
O Setor de Assistência Consular pode indicar caminhos possíveis para que você ou alguém conhecido(a) possa se livrar da situação da violência doméstica. Nós mantemos contato com entidades de apoio às vítimas e garantimos total sigilo aos dados pessoais de quem nos procura. Além disso, o Consulado dispõe de serviços gratuitos e em português de orientação psicossocial e jurídica, com profissionais dessas áreas.
Oferecemos apoio a todos(as) os(as) brasileiros(as) em nossa área de atuação, independentemente de gênero, idade ou situação migratória. E não se preocupe: nenhuma ação será tomada sem consentimento da vítima.
- 📧 assistenciaconsular.cgtoquio@itamaraty.gov.br
- 📞 03-5488-5665
- WhatsApp: +81-90-3420-5849
- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 16h30.
Se tiver mais dúvidas, sugerimos assistir à live sobre o tema, da qual o Consulado participou:
Outras entidades de apoio às vítimas brasileiras no Japão
LAM (Linha de Apoio à Mulher) | https://lamjapao.com/ |
Yorisoi Hotline | https://www.since2011.net/yorisoi/pt/ |
Linha de Apoio aos Latinos (LAL) | http://lal-yokohama.org/home/ |
Serviço de Assistência aos Brasileiros no Japão (SABJA) | 📞 050-6861-6400 https://www.nposabja.org/ |
Centros de Apoio e Aconselhamento sobre Violência Conjugal mantidos pelas províncias e cidades
Muitas prefeituras contam também com pontos de apoio à mulher, normalmente chamados de josei soudanjo (女性相談所).
Lista dos números telefônicos dos Centros, divididos por província (atendimento em japonês): | clique aqui. |
Contatos úteis no Brasil
1 | Autoridade Central Administrativa Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública Autoridade Central brasileira para a Convenção da Haia sobre o Sequestro Internacional de Crianças de 1980 📞 (+55 61) 2027-3755 📧 acaf@mj.gov.br https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/acaf |
2 | Defensoria Pública da União 📞 (+55 61) 3319-4380 📧 sic.haia@dpu.gov.br https://www.dpu.def.br/ |
3 | Instituto Maria da Penha 📞 (+55 85) 4102 5429 ou (+55 85) 98897 6096 📧 atendimento@institutomariadapenha.org.br www.institutomariadapenha.org.br |