Subtração internacional de menores
O que é?
A subtração internacional de menores ocorre quando um dos genitores conduz seu filho menor de idade a outro país sem a permissão do outro genitor.
Para auxiliar na resolução dos conflitos, foi elaborado o tratado internacional conhecido por “Convenção de Haia”, que estabelece a colaboração entre os países participantes para garantir o retorno do menor ao país em que reside. Brasil, Japão, Peru e Filipinas são alguns dos países que assinaram o tratado, cujo nome oficial é “Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças”.
Para compreender melhor o assunto, assista aos vídeos preparados pelo Ministério dos Negócios Exteriores do Japão (Gaimusho)
Versão em japonês | vídeo na plataforma YouTube |
Versão em inglês | vídeo na plataforma YouTube |
Consulte também as cartilhas em português:
Aos pais levando filhos para o exterior, trazendo os filhos para o Japão (Problemas relacionados ao sequestro de crianças) | oferecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão |
Subtração internacional de crianças | oferecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil |
Como pedir ajuda
No Japão, você pode contatar, sem custo inicial:
Divisão de Convenção de Haia (Ministério dos Negócios Exteriores)
📞 (03) 5501-8466 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h)
📧 hagueconventionjapan@mofa.go.jp
Atendimento em japonês e em inglês.
A divisão presta orientação sobre como proceder para a resolução do conflito, indica advogado especializado no tema e ajuda na tradução para o japonês de parte da documentação necessária para solicitar assistência.
⚠️ Só são aceitas solicitações para subtração de menores de 16 anos de idade.
Antes de procurar a divisão, leia atentamente o panfleto abaixo:
Versão em japonês (PDF) |
Versão em inglês (PDF) |
Se você ou o outro genitor se encontra no Brasil, pode procurar:
Coordenação-Geral Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes – ACAF (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
📞 +55 (61) 2025-9321
📧 subtracao.acaf@mj.gov.br
Mais informações: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional
Perguntas e respostas
- O Consulado-Geral do Brasil emite passaporte para menor de idade sem autorização dos dois genitores?
- Não. A emissão de passaporte para menores de idade só ocorre com termo de autorização assinado pelos dois genitores em tabelião japonês ou perante autoridade consular.
- O meu filho tem dupla nacionalidade. O outro genitor é estrangeiro e solicitou passaporte para o meu filho com base em sua segunda nacionalidade. O menor poderá deixar o Japão sem a minha autorização?
- Sim, pela lei japonesa, não há obrigatoriedade de obter autorização dos dois genitores para deixar o país. Não é possível impedir a saída do outro genitor com a criança, mesmo alertando as autoridades competentes.
- Pretendo levar meu filho para outro país sem autorização do outro genitor porque houve violência doméstica contra a criança. Mesmo assim posso ser acusado de sequestro?
- No Brasil e no Japão, vítimas de violência doméstica podem ser consideradas casos à parte. Mas, antes de tomar qualquer decisão, consulte os órgãos indicados acima para mais informações.
- Quanto tempo leva, em média, o processo para obter o retorno do menor de idade ao país de residência?
- Como a aplicação da Convenção de Haia requer ação por parte de países diferentes, cada qual com suas características próprias, é difícil prever o tempo necessário para a resolução do conflito.
- Qual a punição para o genitor que leva o menor de idade para o exterior sem autorização do outro genitor?
- Caso haja punição prevista, dependerá da lei do país em questão. No caso do Brasil, consulte a ACAF (contato acima) para mais informações.
- Gostaria de acionar o órgão responsável no Japão, mas não falo japonês nem inglês. Como fazer?
- Será necessário obter ajuda de intérprete para auxiliar no processo.
- Tenho autorização de viagem para o meu filho, assinada pelo outro genitor, válida por dois anos. Posso me mudar com o meu filho para o Brasil?
- Não. A autorização de viagem permite apenas a estadia temporária, para viagens de férias, turismo etc. Não dá o direito de estabelecer residência em outro país com o menor de idade.
- Sou brasileiro e o outro genitor, que é estrangeiro, não japonês, levou nosso filho para o exterior seu meu consentimento. Posso solicitar apoio do governo japonês?
- A aplicação da Convenção de Haia independe da nacionalidade das partes envolvidas. O que conta é o local de residência do menor de idade. Contudo, é preciso que o país para onde a criança foi conduzida seja parte da Convenção de Haia. Veja aqui os países que integram o tratado.