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Quitação de multa eleitoral
Veja como consultar e como pagar
Vai tirar o passaporte? Saiba que, para isso, é necessário que o seu título esteja regular e quite. Consulte a situação do seu título no link: https://www.tre-pr.jus.br/servicos-eleitorais/servicos-ao-eleitor/situacao-eleitoral
As multas eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de Débitos Eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
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Até o fim do período de Defeso Eleitoral, em 04/11/2024, não será possível solicitar alistamento, transferência ou revisão do título de eleitor. Quem não possui inscrição eleitoral ou está com o título cancelado, deverá apresentar a Certidão Circunstanciada. Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Orientações sobre como emitir esta certidão serão atualizadas em breve.
Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais, da Zona do Exterior - ZZ, ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Para mais informações: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas