Turismo no Japão
Visto de turismo
Desde 30/09/2023, turistas brasileiros(as) não precisam de visto para ingressar no Japão em viagens de até 90 dias.
É permitido realizar passeios turísticos, visitas a familiares, trânsito, participação em palestras, reuniões e outras atividades similares. Não são permitidas atividades remuneradas (para mais informações, verifique a página eletrônica da Embaixada do Japão no Brasil ou dos consulados japoneses no Brasil).
⚠️ O Japão não permite o ingresso no país com passaporte de emergência, de validade de 01 ano (diferentemente do passaporte comum emitido em caráter de urgência, válido por 10 anos, aceito em todos os países, inclusive no Japão).
Assistência médica
Sobretudo nas maiores cidades, há oferta considerável de profissionais da saúde que se comunicam em inglês. Para mais informações, consulte o guia preparado pela Organização Nacional do Turismo no Japão.
Problemas recorrentes
Extravio de passaporte/Documentos brasileiros
O primeiro passo é procurar um posto da polícia japonesa, o chamado "koban" ou "police box" e reportar o extravio, mesmo que não consiga se expressar em japonês. Será necessário informar um número de telefone para ser avisado caso o documento seja localizado. No Japão, é comum que tanto objetos quanto documentos perdidos sejam entregues à polícia, que avisa imediatamente o(a) portador(a).
No caso de extravio de passaporte, poderá ser solicitado um novo documento aos consulados brasileiros. Se for possível, é recomendável aguardar pelo menos três dias úteis antes de realizar a solicitação, uma vez que o documento perdido pode vir a ser localizado.
Informamos que a emissão de passaporte fora do horário de expediente do Consulado pode ocorrer apenas em casos de excepcional urgência, a critério dos agentes consulares. Veja aqui como solicitar seu passaporte.
Inadmissão
Viajante inadmitido(a) é aquele(a) que não recebe permissão para ingressar no país, a critério das autoridades locais. Deverá retornar em seguida ao país de origem. A decisão de não admitir viajantes é soberana de cada nação, sem necessidade de justificativa, de modo que o Consulado-Geral não poderá interferir a favor do inadmitido.
No caso do Japão, o(a) viajante inadmitido(a) deve aguardar em sala coletiva dentro do aeroporto, de acesso restrito. Seus pertences, inclusive aparelho de telefone, ficam sob os cuidados das autoridades locais até o momento do embarque e podem ser solicitados a qualquer momento, desde que justificado o motivo. O fornecimento de alimentos, mesmo que adquiridos com recursos próprios, fica a cargo da companhia aérea, que pode ser acionada por intermédio do serviço de segurança do aeroporto.
O(A) viajante inadmitido(a) tem direito a utilizar telefone fixo do aeroporto para entrar em contato com advogado ou com a Embaixada/Consulado-Geral de seu país.
Ingresso de substâncias ilícitas
Viajantes portando substâncias ilícitas ao ingressar no Japão estão sujeitos(as) a penas longas de encarceramento em regime fechado. De modo geral, a deportação ocorre somente após o término da pena. Uma vez que o(a) viajante seja flagrado com a substância, as chances de absolvição são mínimas.
Vale lembrar que há diversos medicamentos de uso permitido no exterior que são proibidos no Japão. Para mais informações, verifique a página do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social ou realize sua consulta pelo correio eletrônico yakkan@mhlw.go.jp (a mensagem deverá estar em japonês ou inglês).
Desastres naturais
O território japonês está constantemente sujeito à ocorrência de terremotos, maremotos (tsunamis), atividade vulcânica e tufões, entre outros. Para receber dicas e avisos importantes, instale em seu aparelho o aplicativo Safety Tips, desenvolvido pelo governo do Japão, disponível em português.
Direitos do consumidor
Caso esteja insatisfeito(a) com serviço utilizado ou com produto adquirido, poderá contatar o Centro Nacional de Questões do Consumidor pela hotline disponível em inglês. Para problemas com companhias aéreas cujas passagens foram adquiridas no Brasil, procure a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
⚠️ Em nenhuma hipótese deixe de pagar pelo produto adquirido ou pelo serviço contratado, sob risco de ser acusado(a) criminalmente. Caso reserve diárias em acomodação que não atenda às expectativas, deve-se pagar o valor correspondente em acordo com a política de cancelamento, mesmo que não se hospede no local. Em seguida, pode-se proceder às medidas necessárias, como prestar queixas à administração, acionar o Centro do Consumidor ou mesmo recorrer às mídias sociais.
Dirigindo automóveis no Japão
Mesmo com carteira de habilitação internacional, brasileiros(as) não podem dirigir automóveis no Japão a menos que possuam carteira de habilitação japonesa.
Plantão do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
Caso esteja em situação de emergência em nossa jurisdição - em situações de risco à vida, à segurança ou à dignidade humana de cidadãos(ãs) brasileiros(as), como acidente, doença grave, morte na família, prisão e desaparecimento -, entre em contato conosco no telefone +81 03-5488-5665 (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30) ou, fora do horário comercial, para +81 90-6949-5328 (ligação direta ou via WhatsApp).