Traslado de certidões consulares
Traslado é o registro, em cartório dentro do território brasileiro, de certidão de nascimento, casamento ou óbito registrada originalmente no exterior por algum Posto da Rede Consular Brasileira (Consulado-Geral, Consulado, Vice-Consulado ou Setor Consular de Embaixada). O traslado deve ser feito em cartório do 1º Ofício do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, em Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Este procedimento é fundamental para que o ato celebrado no exterior tenha efeitos jurídicos em território nacional, razão pela qual se recomenda realizar o traslado o mais rápido possível: ele permite a obtenção do registro definitivo, necessário para a emissão de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
No caso de documentos estrangeiros, antes de serem trasladados em cartório brasileiro, eles deverão ser previamente apostilados ou legalizados conforme o caso, e então traduzidos por tradutor(a) juramentado(a) no Brasil. Documentos emitidos diretamente por Consulado brasileiro não precisam ser traduzidos.
Recomenda-se contato prévio com o cartório brasileiro em que se pretende realizar o registro, a fim de obter as informações necessárias. Para verificar o endereço e os dados dos cartórios brasileiros (serventias extrajudiciais), clique aqui.
Para acessar as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o traslado de certidões, clique aqui.