Chamada pública para captação de patrocínio para a VIII Feira de Educação dos Consulados-Gerais do Brasil no Japão
Edital nº 01/2024
Chamada pública para captação de patrocínio para a VIII Feira de Educação dos Consulados-Gerais do Brasil no Japão
Os Consulados-Gerais do Brasil em Tóquio, em Nagoia e em Hamamatsu (doravante denominados Consulados-Gerais) tornam pública a Chamada para patrocínio de sua VIII Feira de Educação.
1. Objeto
1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo a captação de patrocínio pecuniário e/ou patrocínio material de pessoas jurídicas para a realização da VIII Feira de Educação, a realizar-se no dia 20 de julho de 2024, na modalidade online.
1.2 O patrocínio material poderá ser oferecido na forma de:
1.2.1 Doações de materiais para realização das atividades previstas, brindes e prêmios para os participantes, dentre outras possibilidades; e
1.2.2 Apoio por meio de divulgação e prestação de serviços que contribuam para a realização do evento, como editoração gráfica e videoeletrônica, dentre outras possibilidades.
1.3 Lista não exaustiva dos itens a serem custeados por patrocinadores está disponível no Anexo I desta Chamada.
2. Manifestação de interesse
2.1 Os interessados em oferecer patrocínio deverão entrar em contato, até 15 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico informe.cgtoquio@itamaraty.gov.br, a fim de submeter proposta de patrocínio.
2.2 Na manifestação de interesse, candidatos e patrocinadores deverão, preferencialmente, especificar o(s) item(ns) que pretendem fornecer, com base no Anexo I desta Chamada. Poderão, ainda, informar o tipo de patrocínio que desejam oferecer, na(s) modalidades de seu interesse.
2.3 Os Consulados-Gerais entrarão em contato com os proponentes para ajustar as formas de patrocínio oferecidas.
3. Contrapartida
3.1 Os Consulados-Gerais oferecerão as seguintes opções de contrapartida aos patrocinadores:
3.1.1 exposição do nome e da marca do patrocinador, a qual deverá ser fornecida em tempo hábil, no(s) material(is) de divulgação da VIII Feira de Educação, tais como anúncios impressos e “banners” digitais em página eletrônica institucional e redes sociais; e
3.1.2 permissão para fornecer aos participantes da VIII Feira de Educação materiais de divulgação e brindes.
3.2 O patrocinador interessado poderá indicar, na proposta de patrocínio, outra(s) forma(s) de contrapartida, cuja viabilidade será analisada pelos Consulados-Gerais do Brasil.
4. Disposições gerais
4.1 O acordo de patrocínio pressupõe o conhecimento e aceitação das normas desta Chamada;
4.2 Após definidos os patrocinadores, os termos de compromisso serão formalizados com os classificados por troca de correspondência oficial.
4.3 A administração e execução dos patrocínios acertados entre os Consulados-Gerais e os patrocinadores da VIII Feira de Educação serão efetuadas de comum acordo.
4.4 Caso o patrocínio oferecido não seja executado em tempo hábil para realização da VIII Feira de Educação, a parte proponente perderá o direito de contrapartida, e poderão ser convidados novos patrocinadores para promoção do evento.
4.5 Caso a VIII Feira de Educação venha a ser cancelada ou adiada, os Consulados-Gerais não poderão se responsabilizar por despesas já efetuadas pelos patrocinadores. Os Consulados-Gerais envidarão esforços para evitar que sejam realizadas despesas sem garantia de realização do evento.
4.6 Consultas sobre esta Chamada poderão ser enviadas ao correio eletrônico informe.cgtoquio@itamaraty.gov.br.
Tóquio, Nagoia e Hamamatsu, 13 de fevereiro de 2024.
André Chermont de Lima | Luís Fernando Abbott Galvão | Aldemo Serafim Garcia Júnior | ||
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio | Consulado-Geral do Brasil em Nagoia | Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu |
ANEXO I – Itens passíveis de patrocínio
MATERIAL | QUANTIDADE | CUSTO ESTIMADO |
Serviço de designer gráfico, construção e administração do ambiente virtual de produção de material informativo do evento. | 3 | ¥50.000 |
Contratação da plataforma de eventos online. | 8 | ¥70.000 |