Combate à corrupção e ao suborno transnacionais
Você sabia que o Brasil é parte da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais? Isto significa que o Brasil criminaliza a conduta do suborno de funcionários(as) públicos(as) estrangeiros(as) e tem tomado as providências necessárias para punir quem praticar este tipo de ilícito.
Além disso, o Brasil passa por processos periódicos de avaliação por pares, com o objetivo de analisar a implementação da Convenção e recebe recomendações a respeito do assunto. Atualmente, passamos pela quarta e última etapa, que avalia a capacidade para efetivamente aplicar a Convenção.
Caso você tome conhecimento de qualquer prática de corrupção e/ou suborno transnacional envolvendo brasileiros(as), é possível denunciá-la de modo anônimo à Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do canal FalaBr. Acesse agora: https://falabr.cgu.gov.br.
Confira também:
a) | Página da CGU sobre a Convenção da OCDE | https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde |
b) | Cartilha sobre a Convenção, elaborada pela CGU | https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha-ocde-2016.pdf |
c) | Cartilha com informações para empresas brasileiras no exterior em seu relacionamento com a administração pública estrangeira, elaborada pela CGU em conjunto com a Apex | https://arq.apexbrasil.com.br/portal/cartilha_anticorrupcao.pdf |