Jurisdição
Publicado em
20/07/2022 23h34
Atualizado em
31/10/2024 20h59
JURISDIÇÃO
O Consulado-Geral do Brasil em Sydney tem competência para prestar serviços consulares a cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes em sua jurisdição consular, a qual abrange as seguintes unidades federativas da Comunidade da Austrália:
- New South Wales - NSW;
- Queensland - QLD;
- Northern Territory - NT;
- Ilha Lord Howe;
- Ilha Norfolk;
- Ilhas Ashmore & Cartier;
- Ilhas do Território do Mar de Coral;
- Ilhas Heard & McDonald;
- Território das Ilhas Cocos.
E os seguintes territórios no Pacífico:
- Ilhas Wallis & Futuna;
- Ilhas Loyalty;
- Ilhas Pitcairn;
- Nova Caledônia;
- Polinésia Francesa (Ilhas Gambier, Ilhas Marquesas, Ilhas Society, Ilhas Tabuai, Arquipélogo de Tuamotu);
- Samoa Oriental (Samoa Americana).
OBS: A Embaixada do Brasil em Camberra tem competência sobre ACT, South Australia, Tasmania, Victoria, Western Australia, Ilhas Salomão, Papua Nova Guiné, Fiji, Nauru e Vanuatu. Clique aqui para ser direcionado à página eletrônica da Embaixada em Camberra.