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O serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial ou pelo envio por correio.
Somente é possível requerer segunda via de certidões consulares de nascimento, casamento ou óbito efetuados neste Consulado-Geral e que ainda NÃO tenham sido trasladadas no Brasil. Se a certidão foi transcrita no Brasil, a segunda via deve ser solicitada em cartório no Brasil.
⚠ ATENÇÃO: o pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro.
O serviço pode ser requerido pessoalmente, mediante agendamento prévio, ou por correio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
A segunda via eletrônica de certidão brasileira de registro civil transcrita no Brasil, ou que tenha sido originada no Brasil, pode ser solicitada pelo seguinte serviço notarial: https://registrocivil.org.br/ . A certidão eletrônica tem validade de, no máximo, 90 dias.
a) Formulário de Solicitação de Segunda Via completamente preenchido e assinado. Clique aqui para acessar o formulário.
b) Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a segunda via, se possível.
c) Original e cópia do Documento de identificação oficial válido do requerente (Ex.: Passaporte, RG, CNH).
d) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope selado(pré-pago) com endereço de retorno preenchido.
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede do Consulado-Geral
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br