Óbito
O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
3.1 Transcrição do registro consular no Brasil
5. Transporte de corpo ou cinzas ao Brasil
6. Correção de dados da certidão
7. Segunda via de registro consular de óbito
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O registro de óbito de cidadão brasileiro no exterior deve ser solicitado por um membro da família, que será o declarante do óbito. O serviço deve ser requerido pessoalmente na sede do Consulado-Geral.
Caso não haja familiar apto a comparecer pessoalmente, o registro poderá ser feito por meio de representante da família, como, por exemplo, agentes funerários. Para tanto, será necessário apresentar formulário de autorização preenchido e assinado por um familiar.
O registro consular de óbito deve ser trasladado em cartório do 1º Ofício no Brasil, na cidade do último local de residência do falecido ou no Distrito Federal.
Caso o óbito tenha ocorrido fora da jurisdição do Consulado-Geral em Sydney, consulte a repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira de óbito sobre os procedimentos para apostilamento ou legalização do documento.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulário para registro de óbito. Para obter o formulário, acesse o sistema e-consular.
Clique aqui para saber como imprimir o formulário.
b) Passaporte ou outro documento de identidade do declarante (original e cópia).
c) Somente em caso de registro mediante representante: formulário de autorização preenchido por familiar do falecido, acompanhado de cópia simples de documento de identificação do familiar. Clique aqui para acessar o formulário.
- A assinatura no formulário deve ser reconhecida em cartório no Brasil ou em repartição consular brasileira.
d) Certidão de óbito australiana (death certificate) - original e cópia. O documento deve conter a causa da morte.
- Certifique-se de que o nome na certidão de óbito coincida com os documentos brasileiros de identificação do falecido.
- Certidões de óbito emitidas fora da jurisdição do Consulado-Geral em Sydney devem ser previamente apostiladas ou legalizadas.
e) Documento de identidade do falecido (passaporte, ainda que vencido) - original e cópia.
f) Documentos pessoais do falecido - original e cópias. Caso possível, apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no INSS, se contribuinte individual;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho.
g) Certidão de cremação, quando for o caso (original e cópia).
- Certidões emitidas fora da jurisdição do Consulado-Geral em Sydney devem ser previamente apostiladas ou legalizadas.
3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento.
3.1 Transcrição do registro consular no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
Cartório Marcelo Ribas
1º Ofício Registro Civil e Casamento do Distrito Federal
SCS Quadra 8, Ed Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E.
Brasília, DF, Cep: 70333-900.
Tel. +55 61 3224-4026 (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00).
4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
O registro consular de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos.
5. TRANSPORTE DE CORPO OU CINZAS AO BRASIL
O traslado de restos mortais humanos ao Brasil requer autorização para embarque expedida pela autoridade local responsável. Os trâmites burocráticos são providenciados diretamente pela agência funerária. Clique aqui para obter informações adicionais do Australian Customs and Border Protection Service.
O embalsamento do corpo ou a conservação dos restos mortais, bem como a emissão dos certificados relativos a esses procedimentos, também são de responsabilidade do agente funerário. Caberá à funerária produzir atestado de que o de cujus ("o falecido") não veio a óbito de doença infecto-contagiosa, e que a caixa que recobre a urna funerária está em conformidade com as exigências legais.
- Os restos mortais devem ser colocados em um caixão de madeira, forrado com zinco; ou, no caso das cinzas, num recipiente impermeável e vedado.
Para o transporte de corpo ao Brasil, a agência funerária na Austrália deverá coordenar-se com a agência funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos necessários em relação à admissão do corpo no Brasil.
A contratação de agente funerário, bem como os custos relacionados ao transporte do corpo ou cinzas ao Brasil, deve ser providenciada pelos familiares do falecido.
Para produzir efeitos no Brasil, documentos australianos devem ser apostilados antes do envio do corpo ou dos restos mortais ao Brasil. Para obter informações sobre apostilamento, clique aqui.
Para obter informações sobre o embarque de corpo e de restos mortais, bem como da documentação exigida, consulte a companhia aérea pretendida.
Caso tenha alguma dúvida sobre ingresso de corpo e restos mortais no Brasil, encaminhe seu questionamento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Links úteis:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
- Australian Customs and Border Protection Service- Importing or exporting human remains or ashes into or out of Australia
- Australian Funeral Directors Association (AFDA) Policy Statement - Procedures for the transfer and transport of human remains
6. CORREÇÃO DE DADOS DA CERTIDÃO
Ao ler e assinar o Termo do registro consular de nascimento, casamento ou óbito, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação.
Nos termos do art. 5º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eventuais erros na certidão consular poderão ser sanados ao efetuar a transcrição em cartório no Brasil.
Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos.
7. SEGUNDA VIA DE REGISTRO CONSULAR DE ÓBITO
Clique aqui para obter informações sobre emissão de segunda via de certidão de óbito emitida por este Consulado-Geral.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br
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