Nascimento
O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
1.1 Quem deverá comparecer pessoalmente no Consulado-Geral
1.2 Registro de nascimento diretamente no Brasil
2.1 Registro de menores de 12 anos de idade
2.2 Registro de menores entre 12 e 16 anos incompletos
2.3 Registro de menores entre 16 e 18 anos de idade
2.4 Registro de pessoas maiores de 18 anos de idade
5. Correção de dados da certidão
6. Segunda via de registro de nascimento
7. Transcrição da certidão consular no Brasil
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INFORMAÇÕES GERAIS
O registro de nascimento em Repartição Consular dos filhos de brasileiros nascidos no exterior é necessário para garantir a aquisição de nacionalidade brasileira originária, nos termos do art. 12, inciso I, alínea "c", da CF de 1988, sendo pré-requisito obrigatório para a obtenção de qualquer documento brasileiro.
O registro consular de nascimento é pré-requisito obrigatório para a obtenção de qualquer documento brasileiro, inclusive passaporte.
⚠ Importante: O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou traslado direto da certidão estrangeira em Cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro de nascimento e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão em crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal brasileiro.
O nome dos pais no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá aos interessados, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
O registro de pessoas maiores de 12 anos de idade requer a presença de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras), maiores e capazes, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Para a lavratura do registro de nascimento, o declarante deverá comparecer perante Autoridade Consular, mediante agendamento prévio.
Clique aqui para agendar seu atendimento.
1.1 Quem deverá comparecer pessoalmente no Consulado-Geral:
Idade da pessoa a ser registrada |
Deve(m) comparecer ao Consualdo-Geral (todos listados abaixo) |
Menos de 12 anos |
· Um dos pais brasileiros |
Entre 12 e 16 anos incompletos |
· Um dos pais brasileiros (será o declarante) · Pessoa a ser registrada · Duas testemunhas |
Entre 16 e 18 anos incompletos |
· Pessoa a ser registrada (será o declarante) · Um dos pais brasileiros · Duas testemunhas |
18 anos ou mais |
· Pessoa a ser registrada · Duas testemunhas |
1.2 Registro de nascimento diretamente no Brasil.
Na impossibilidade de efetuar o registro consular de nascimento, os seguintes procedimentos deverão ser adotados no Brasil:
i) Apostilar a certidão estrangeira de nascimento;
ii) No Brasil, providenciar a tradução, por tradutor público juramentado, da certidão estrangeira apostilada;
iii) Apresentar a certidão estrangeira em Cartório do 1º Ofício, do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal.
As certidões transcritas diretamente no Brasil terão a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal”.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.1 Registro de MENORES DE 12 ANOS de idade:
a) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (Birth Certificate).
b) Cópia do Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento.
c) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.
- Caso algum genitor seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
d) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver, ou certidão de nascimento de ambos, se for o caso, ou certificado de naturalização brasileiro
- A certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiro deve estar apostilada ou legalizada, caso tenha sido emitida fora da Austrália.
Observação: o registro consular de nascimento de menores de 12 anos pode ser agendado juntamente com o primeiro passaporte do menor. Escolha essa opção de serviço no sistema e-consular: registro de nascimento de menor de 12 anos + passaporte.
2.2 Registro de MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS incompletos
a) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (Birth Certificate).
b) Cópia do Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento.
c) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.
- Caso algum genitor seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
d) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver, ou certidão de nascimento de ambos, se for o caso, ou certificado de naturalização brasileiro;
- A certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiro deve estar apostilada ou legalizada, caso tenha sido emitida fora da Austrália.
e) Original e cópia de documento de identificação das testemunhas.
- As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro - se brasileiros - ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto.
2.3 Registro de MENORES ENTRE 16 E 18 anos de idade
a) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do registrando.
b) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (Birth Certificate).
c) Cópia do Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento.
d) Original e cópia de documento de identificação das testemunhas.
- As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro - se brasileiros - ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto.
e) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.
- Caso algum genitor seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
f) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver, ou certidão de nascimento de ambos, se for o caso, ou certificado de naturalização brasileiro;
- A certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiro deve estar apostilada ou legalizada, caso tenha sido emitida fora da Austrália.
2.3 Registro de MAIORES DE 18 anos de idade
a) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do registrando.
b) Original e cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira (Birth Certificate).
c) Cópia do Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento.
d) Original e cópia de documento de identificação das testemunhas.
- As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro - se brasileiros - ou estrangeiro válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto.
e) Original e cópia do documento de identidade de ambos os genitores. Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.
- Caso algum genitor seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
f) Original e cópia da certidão brasileira de casamento dos pais, se houver, ou certidão de nascimento de ambos, se for o caso, ou certificado de naturalização brasileiro;
g) Para registrandos maiores de 18 anos, favor fornecer certidão de nascimento ou casamento do(s) pai(s) brasileiros emitida há menos de 6 meses.
3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento.
4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
O registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
5. CORREÇÃO DE DADOS DA CERTIDÃO
Ao ler e assinar o Termo do registro consular de nascimento, casamento ou óbito, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação.
Nos termos do art. 5º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eventuais erros na certidão consular poderão ser sanados ao efetuar a transcrição em cartório no Brasil.
Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos.
6. SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO
Clique aqui para obter informações sobre emissão de segunda via de certidões de nascimento emitidas por este Consulado-Geral.
7. TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO CONSULAR NO BRASIL
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
Cartório Marcelo Ribas
1º Ofício Registro Civil e Casamento do Distrito Federal
SCS Quadra 8, Ed Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E.
Brasília, DF, Cep: 70333-900.
Tel. +55 61 3224-4026 (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00).
O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br
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