Reconhecimento de firma
⚠ O serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial ou envio por correio.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O serviço de reconhecimento de firma (assinatura) por repartição consular brasileira é restrito a brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*, a ser feita em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, a serem utilizados no Brasil.
*Portadores de CRNM (ou RNE) vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo (Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97).
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Consulado-Geral e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Clique aqui para agendar seu atendimento.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser requerido por correio, desde que o interessado já possua firma registrada no Consulado-Geral.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Documento de identificação
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
b) Documento original no qual a firma será reconhecida
c) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope selado com endereço de retorno preenchido.
*Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal
3. COMO SOLICITAR
O reconhecimento de firma pode ser solicitado presencialmente, por meio de agendamento, ou por correio. Para ambos os casos, deve-se preencher o requerimento no sistema e-consular.
4. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede do Consulado-Geral
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
5. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
DÚVIDAS
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br