Segunda via de procuração pública
⚠ O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
O Consulado-Geral somente emite segunda via de procurações que tenham sido lavradas nesta repartição consular.
Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes.
A segunda via da procuração pode ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio, ou por correio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulário de requerimento de segunda via de procuração. Clique aqui para acessar o formulário.
b) Cópia simples da procuração, se disponível;
c) Documento de identificação válido do requerente.
d) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope selado com endereço de retorno preenchido.
· Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal.
3. COMO SOLICITAR
Este serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
4. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede do Consulado-Geral
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
5. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br