Procuração pública
O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e eficácia, isto é, somente produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
- Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão ou instituição perante o qual ou a qual a procuração será utilizada.
Os poderes da procuração devem ser fornecidos pelo interessado, o qual se responsabiliza pelos mesmos. Recomenda-se consultar previamente o destinatário da procuração no Brasil antes de submeter seu requerimento.
A título meramente exemplificativo, o Consulado dispõe de alguns modelos de poder para procuração. Clique aqui para consultá-los.
O documento pode ser emitido apenas para brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
- Os estrangeiros que necessitam nomear representante legal no Brasil e não dispõem de CRNM válida devem providenciar uma procuração particular (power of attorney), a qual deve ser assinada perante um notário público. Em seguida, o documento deve ser apostilado junto ao DFAT. Para informações adicionais sobre apostilamento de documentos na Austrália, clique aqui.
A procuração deve ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
⚠ Importante: documentos antigos ou mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais, que podem atrasar ou impedir a lavratura da procuração. Documentos rasurados, ilegíveis, colados ou cortados não serão aceitos.
2.1 Para pessoas físicas:
a) Preenchimento de formulário eletrônico no sistema e-consular.
b) Documento de identificação:
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*.
*Portadores de CRNM (ou RNE) vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo (Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97).
c) CPF (apenas o número);
d) Somente no caso de outorgantes casados entre si: original e cópia da certidão de casamento brasileira.
2.2 Para pessoas jurídicas:
a) Todos os documentos listados acima;
b) Comprovante do CNPJ atualizado;
c) Original e cópia do Contrato Social e posterior alterações; e
d) Certidão simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 30 dias.
3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento.
4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Clique aqui para consultar as taxas consulares.
Forma de pagamento
"Australia Post Money Order" em nome do "Consulate-General of Brazil" é a única forma possível e aceita para o pagamento do emolumento consular. Ela poderá ser adquirida em qualquer Australia Post.
Somente a versão "standard", em papel, é aceita. Versão eletrônica "online" NÃO é aceita.
Importante: Lembre-se de levar sua money order no dia do atendimento, ou não será possível emitir a procuração!
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br