Perguntas frequentes - Serviços Consulares
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Registro de Nascimento no Exterior
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Sou cidadão(ã) brasileiro(a) e meu filho(a)a nasceu no exterior. Sou obrigado(a) a efetuar o seu registro de nascimento no Consulado? Quais são as vantagens do registro consular de nascimento?
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O registro consular de nascimento, a ser efetuado em Consulado ou Embaixada brasileira no exterior, garantirá a aquisição da nacionalidade brasileira ao filho/a, nascido/a no exterior, de cidadã(o) brasileira(o).
Nesse sentido, nos termos da alínea “c” inc. I do art. 12. da Constituição Federal são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Caso não seja efetuado o registro consular de nascimento, a fim de garantir a nacionalidade brasileira do seu filho/a, o genitor deverá providenciar o traslado em cartório no Brasil da certidão estrangeira de nascimento de seu filho. Para tanto, deverá efetuar a sua legalização perante a Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão ou o apostilamento pela autoridade competente do país e a sua tradução por tradutor público juramentado, no Brasil. A confirmação da nacionalidade brasileira ficará condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira, a qual deverá ocorrer por meio de ação a ser ajuizada perante a Justiça Federal. De acordo com o artigo 215, § 1º, do Decreto nº 9.199/2017, após atingida a maioridade, enquanto não efetuada a referida opção, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva.
Ou seja, o registro consular é muito mais prático e com ele não será necessário entrar com ação de opção pela nacionalidade brasileira após o registrando atingir a maioridade.
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Qual é a diferença entre fazer o registro de nascimento estrangeiro no Consulado ou fazer o traslado da certidão de nascimento estrangeira diretamente no cartório no Brasil?
O registro consular de nascimento garantirá a aquisição da nacionalidade brasileira originária ao registrando.
Caso não tenha sido feito o registro consular de nascimento, mas sim o traslado direto da certidão de nascimento estrangeira em cartório competente no Brasil, o interessado deverá (art. 12, I, “c”, da Constituição Federal):
a) vir a residir no território nacional; e
b) optar (confirmar), a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. A legislação brasileira não estabelece prazo definido de residência para fins de opção.
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Há prazo limite para se efetuar o registro consular de nascimento?
Não. O registro consular de nascimento poderá ser feito a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, desde que não haja registro prévio em cartório brasileiro, haja vista a vedação legal à duplicidade de registros de nascimento.
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Voltei para o Brasil sem ter efetuado o registro consular de nascimento do meu filho, nascido no exterior, perante Repartição Consular brasileira, o que devo fazer?
Neste caso, a alternativa seria providenciar:
- a legalização da certidão estrangeira de nascimento perante a Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento ou o seu apostilamento pela autoridade competente do país;
- traduzi-la, no Brasil, por tradutor público juramentado; e
- solicitar o seu traslado perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil.
Como não houve o registro consular de nascimento, a confirmação da nacionalidade brasileira ficará condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira, a qual deverá ocorrer por meio de ação a ser ajuizada perante a Justiça Federal.
De acordo com o artigo 215, § 1º, do Decreto nº 9.199/2017, após atingida a maioridade, enquanto não efetuada a referida opção, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva. Salienta-se que o registro consular de nascimento poderá ser feito a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, desde que não haja registro prévio em cartório brasileiro, haja vista a vedação legal à duplicidade de registros de nascimento.
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Moro em Queensland e gostaria de fazer o registro de nascimento do meu filho/filha pelo correio. É possível?
Por força de lei, registros de nascimento somente podem ser realizados presencialmente.
O Consulado realiza, periodicamente, missões itinerantes ao estado de Queensland, onde é realizar o registro de nascimento do seu filho/a. Fique atento à área do notícias do site e às nossas redes sociais:
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Sou cidadão(ã) brasileiro(a) e meu filho(a)a nasceu no exterior. Sou obrigado(a) a efetuar o seu registro de nascimento no Consulado? Quais são as vantagens do registro consular de nascimento?
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Alistamento militar no exterior
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Resido no exterior, preciso fazer meu alistamento militar?
Sim, todos os cidadãos brasileiros, do sexo masculino, entre 18 e 45 anos devem obrigatóriamente se alistar no Serivço Militar, independentemente do país onde residem.
A fim de que seja realizado dentro do prazo, o alistamento militar deve ocorrer no primeiro semestre do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade.
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O estrangeiro naturalizado brasileiro precisa se alistar no Serviço Militar?
Sim, o cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos que se naturalizar brasileiro ou que optar pela nacionalidade brasileira precisa alistar-se. Para tanto, conta com o prazo de trinta dias após a emissão de seu Certificado de Naturalização ou de seu Termo de Opção de Nacionalidade.
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O cidadão incapaz fisicamente, moralmente, ou mentalmente, também precisa se alistar?
Todos os cidadãos incapazes devem alistar-se e, a seguir, requerer Dispensa do Serviço Militar. Para essa finalidade, necessitam apresentar documentos comprobatórios de sua incapacidade física, moral ou mental.
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O cidadão com 46 anos ou mais, precisa se alistar?
Não. Todas as obrigações para com o Serviço Militar cessam a partir do dia 1º. de janeiro do ano em que o cidadão completar 46 anos.
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O que acontece quando a pessoa não se alista no Serviço Militar?
Nesses casos, a pessoa fica em débito com o Serviço Militar, resultando em penalidades tais como: impossibilidade de tirar passaporte, assumir cargo no serviço público, e matricular-se em universidade, dentre outras.
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Posso obter a 2ª. via de Certificado Militar perdido, roubado, ou danificado no exterior?
Sim. A fim de requerer 2ª. via de Certificado Militar, o cidadão residente no exterior deverá solicitar o serviço por meio do e-consular.
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Estou a passeio na Austrália, posso fazer o meu alistamento militar mesmo não residindo no país?
O alistamento militar é restrito a residentes na jurisdição do Consulado-Geral em Sydney (NSW, QLD, NT) e algumas ilhas do pacífico. Para quem se encontra a passeio no exterior, o alistamento deverá ser feito no Brasil quando retornar de viagem.
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Resido no exterior, preciso fazer meu alistamento militar?
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Casamento no exterior
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Casei-me no exterior. Tenho que registrar o casamento no consulado brasileiro?
Sim. Apesar dos casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras serem considerados autênticos pela legislação brasileira, para produzir efeitos legais no Brasil você deve fazer o registro do seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente, no Brasil, fazer a transcrição do registro consular de casamento em cartório de 1º ofício de Registro Civil do município de sua residência ou do Distrito Federal no caso de você ainda residir no exterior.
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Casei-me no exterior. Tenho que registrar o casamento no consulado brasileiro?
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Autorização de Viagem para Menor
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Vou viajar para o Brasil com meu filho menor de idade sem o pai/mãe. Residimos na Austrália. Preciso de autorização do meu marido/esposa para sair da Austrália com o meu filho? E para retornar do Brasil?
Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, pela qual os pais permitem-lhe viajar:
- Em companhia de apenas um deles; ou
- Em companhia de uma outra pessoa; ou
- Desacompanhado
Atenção: quando não estiverem acompanhados de ambos os genitores, menores binacionais brasileiros que portam somente passaporte de outra nacionalidade não estão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior. A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede, por força da resolução CNJ 131/2011, a saída do Brasil dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados, independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
Verifique, no link abaixo, como solicitar a autorização:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-sydney/servicos-consulares/autorizacao-de-viagem-para-menor
O Consulado não presta informações sobre saída de menores da Austrália. Para informações sobre requisitos de saída do território australiano, consulte:
https://www.smartraveller.gov.au/before-you-go/who-you-are/children
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Vou viajar para o Brasil com meu filho menor de idade sem o pai/mãe. Residimos na Austrália. Preciso de autorização do meu marido/esposa para sair da Austrália com o meu filho? E para retornar do Brasil?
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Procuração
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É possível solicitar procuração pública pelo correio? Moro em Queensland
Não, o requerimento de procuração precisará ser assinado pessoalmente, mediante agendamento, perante agente consular.
Informações sobre como requerer procuração pública podem ser encontradas em nosso website através do link abaixo:O Consulado realiza, periodicamente, missões itinerantes ao estado de Queensland, onde é solicitar sua procuração. Fique atento à área do notícias do site e às nossas redes sociais:
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É possível solicitar procuração pública pelo correio? Moro em Queensland
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Certidão de Inteiro Teor
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Preciso da Certidão Inteiro Teor de Casamento/Nascimento. O Consulado emite esse tipo de certidão?
O Consulado não emite certidão de nascimento/casamento de inteiro teor. Sugerimos consultar o cartório no Brasil onde o nascimento/casamento foi registrado para obter informações sobre o requerimento destas certidões.Caso necessário, é possível emitir procuração pública para que um terceiro possa requerer estes documentos.Informações sobre como requerer procuração pública podem ser encontradas em nosso website através do link abaixo:
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Preciso da Certidão Inteiro Teor de Casamento/Nascimento. O Consulado emite esse tipo de certidão?
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Passaporte
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Para solicitar passaporte, é possível apresentar o comprovante de pagamento de multa como comprovante de quitação eleitoral?
Não, após o pagamento das multas correspondentes às pendências eleitorais, é necessário aguardar a emissão do comprovante de quitação eleitoral no sistema do TSE.
Caso tenha urgência na emissão do comprovante, envie mensagem diretamente para a Justiça Eleitoral.
Para o cidadão no exterior, a Justiça Eleitoral disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
telefone (+55 61 3048-1770) e
WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).
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Para solicitar passaporte, é possível apresentar o comprovante de pagamento de multa como comprovante de quitação eleitoral?
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União Estável
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O Consulado realiza dissolução de união estável?
Não, o Consulado não realiza dissolução de união estável. A dissolução de união estável somente poderá ser realizada no cartório onde foi registrada a união estável. Recomendamos que entre em contato com o cartório para se informar como proceder e se a dissolução pode ser requerida por um terceiro, mediante apresentação de procuração pública.
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O Consulado realiza união estável?
Não, o Consulado não realiza união estável. Esse serviço é realizado apenas por cartórios no Brasil.
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O Consulado realiza dissolução de união estável?
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