Escritura pública
⚠ O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior.
O documento pode ser emitido apenas para brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
O texto da escritura deverá ser fornecido pelo interessado durante o preenchimento do formulário no sistema e-consular. Caso tenha dúvidas sobre seu conteúdo, recomenda-se consultar o órgão de destino da procuração no Brasil ou, ainda, advogado no Brasil.
A escritura deve ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Preenchimento de formulário eletrônico no sistema e-consular. Após efetuar o agendamento, deve imprimir o formulário gerado pelo sistema.
b) Documento de identificação do declarante
- Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
- Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo RNE) válida.
c) CPF (apenas o número)
d) Somente para escritura de revogação de procuração: via original da procuração a ser revogada.
e) Para escritura pública de união estável: original da certidão brasileira de nascimento (ou de casamento, caso divorciado ou viúvo) emitida há menos de seis meses, a fim de comprovar estado civil.
f) Para escritura pública de emancipação: original da certidão de nascimento do menor a ser emancipado e dos passaportes dos pais e do menor.
3. TIPOS DE ESCRITURAS PÚBLICAS
As escrituras públicas mais comumente solicitadas no Brasil são:
3.1. Escritura pública de revogação de procuração
- Para revogar uma procuração pública lavrada em cartório no Brasil, é possível solicitar a lavratura de escritura pública em repartição consular brasileira.
- É obrigação do outorgante notificar, pelos meios legais, o outorgado sobre a existência da revogação.
- Para solicitar a revogação, será necessário apresentar via original da procuração a ser revogada.
- Caso não possua o documento em mãos, recomenda-se nomear procurador no Brasil para solicitar a revogação diretamente no cartório onde a procuração a ser revogada foi lavrada. Nessa hipótese, solicite o serviço “Procuração pública”.
3.2. Escritura pública declaratória de união estável
- A escritura pública declaratória de união estável somente pode ser emitida para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador da CRNM (antigo RNE) válido.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
3.3. Escritura pública de emancipação
Emancipação é a cessação da incapacidade civil do menor, com 16 anos completos, por decisão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor.
Se houver discordância entre os pais sobre a concessão da emancipação, deverá esta ser decretada por ordem judicial.
São competentes para outorgar emancipação os pais dos menores, que poderão fazê-lo pessoalmente ou por procuração por instrumento público, lavrada para esse fim específico.
As escrituras de emancipação poderão ser lavradas no consulado se os outorgantes e o outorgado (emancipado) forem nacionais brasileiros, sendo necessário que todos compareçam pessoalmente para a lavratura do ato. A fim de produzirem efeitos jurídicos em território brasileiro, as escrituras de emancipação deverão ser posteriormente transcritas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
A emancipação é irrevogável.
A escritura de emancipação deverá ser transcrita no Cartório de Registro Civil das pessoas naturais do domicílio do emancipado e independe de ordem judicial quando outorgada pelos pais ou por um deles na falta do outro.
4. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento.
5. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br