Declaração sobre Regime de Bens na Australia
INFORMAÇÕES GERAIS
A declaração consular de regime de bens é o documento a ser apresentado aos cartórios de registro civil para transcrição/traslado da certidão consular de casamento, nos casos de ausência de menção do regime de bens.
Como a legislação local não obriga a escolha do regime de bens, pelos nubentes, no momento do matrimônio, ou por ser facultativa sua inclusão na certidão australiana, a competência pela definição do regime de bens é remetida ao domicílio do traslado da certidão consular.
Desta forma, o consulado poderá emitir gratuitamente declaração consular em que constará as seguintes informações:
a) que a certidão de casamento estrangeira não especifica o regime de bens entre os nubentes;
b) que, de acordo com a praxe local, a definição do regime de bens não precisa ser feita pelos nubentes no ato do registro da certidão estrangeira; e
c) que, por disposição tácita do direito local, remete-se à legislação brasileira a definição do regime de bens aplicável. Assim, o interessado poderá fazer a prova a que se refere a Resolução 155/12, artigo 13, parágrafo 9º.
COMO SOLICITAR
Para solicitar a declaração, favor entrar em contato com o setor Notarial pelo e-mail consular.sydney@itamaraty.gov.br, anexando imagem dos seguintes documentos:
- certidão de casamento emitida pelo Consulado-Geral de Sydney;
- RG, CNH ou passaporte do cônjuge brasileiro.
EMISSÃO
A declaração assinada será enviada em formato PDF por e-mail. Caso os interessados necessitem do documento físico, será necessário enviar ao consulado um envelope pré-pago e autoendereçado. Junto ao envelope, inclua uma carta especificando o serviço desejado.
Se os interessados residirem fora da Austrália, será necessário agendar coleta do documento junto à empresa de correio expresso internacional a ser pago posteriormente pelos interessados quando do recebimento do envelope em sua residência.
CUSTO e PRAZO DE EMISSÃO
Gratuito. O consulado poderá emitir a declaração em aproximadamente 5 dias úteis.