Cadastro de Pessoa Física - CPF
INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado-Geral do Brasil em Sydney. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
Solicitação de inscrição no CPF para cidadãos brasileiros
Atendimento remoto
A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento ao Consulado-Geral do Brasil em Sydney. Recomenda-se aos cidadãos brasileiros residentes no exterior a utilização do serviço remoto por sua facilidade e rápido processamento.
Veja as instruções a seguir:
Documentação | Observações |
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento de identificação brasileiro do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
⚠️ATENÇÃO! Caso deseje solicitar seu CPF presencialmente no Consulado, será necessário agendar um atendimento por meio da plataforma e-consular.
Nesse caso, é obrigatória a apresentação de título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título.
Solicitação de inscrição no CPF para cidadãos estrangeiros
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item "1" acima preenchida e assinada;
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM); e
- Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor).
3) Após a solicitação ser enviada via e-Consular, o Consulado irá analisar e validar a solicitação. O interessado deverá então comparecer na data agendada trazendo toda a documentação original para verificação. O número de CPF será emitido no momento do atendimento.
INFORMATION IN ENGLISH
According to Joint Ordinance COCAD/COGEA No. 53/2023, foreigners who are abroad must submit their CPF applications to Brazilian consular offices abroad, in person.
To apply for CPF registration, regularization or amendment, the foreigner must:
1) Fill out the online form on the website of the Federal Revenue Service (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp)
Attention: the "Título de Eleitor" field on the form must be left blank. The browser's pop-up blocker must be disabled. Otherwise, it will not be possible to submit the request. After clicking on "send", a registration form (FCPF) will be generated containing the service code.
2) Access the e-consular platform (https://ec-sydney.itamaraty.gov.br/) and request the service "CPF (apenas 1ª INSCRIÇÃO)". In the request, the interested party must present the documents listed below:
- Individual registration form (FCPF) mentioned in item "1" above, filled out and signed;
- Identification document proving name, date of birth and nationality (for example: passport, national identification document, RNE/CRNM); and
- For minors under 16 years of age, send a document proving filiation (for example, foreign birth certificate of the minor).
3) After the request is submitted via e-Consular, the Consulate will analyze and validate the request. The interested party must then appear on the scheduled date bringing all original documentation for verification. The CPF number will be issued at the time of service.
This service is provided FREE OF CHARGE.
Solicitação de regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF para cidadãos brasileiros e estrangeiros
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
O Consulado-Geral do Brasil em Sydney somente processa novos pedidos de CPF.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Um CPF em situação irregular pode estar:
- Pendente de Regularização: quando a pessoa física deixar de entregar a declaração de imposto de renda a que está obrigada no último exercício;
- Suspensa: quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
- Cancelada: no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
⚠️ Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.