Averbação do nome e/ou gênero de pessoa transgênero
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, é permitido a pessoas transgênero no exterior solicitar a mudança (averbação) de nome, de gênero, ou de ambos, em seu registro de nascimento ou casamento, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, por meio da intermediação da rede consular brasileira.
IMPORTANTE: O Consulado fará apenas a intermediação entre o interessado e o Ofício de Registro Civil correspondente no Brasil. Os serviços de averbação e de emissão de nova certidão de nascimento ou de casamento serão prestados pelo cartório, seguindo os seus prazos de processamento.
Para dar entrada no pedido da averbação no Setor Consular, o requerente deverá solicitar o agendamento do serviço pelo e-mail consular.sydney@itamaraty.gov.br e comparecer ao Consulado no dia agendado de posse dos seguintes documentos:
1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AVERBAÇÃO DE NOME E/OU GÊNERO DE PESSOA TRANSGÊNERO
I – original e cópia da certidão de nascimento atualizada, emitida nos últimos 6 meses;
II – original e cópia da certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 6 meses), se for o caso;
III – original e cópia do documento de identificação brasileiro (RG, identificação civil nacional ou carteira de identidade social);
IV – original e cópia do passaporte brasileiro (página de identificação);
V – CPF;
VI – cópia do título e eleitor e da certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE; e
VII – comprovante de endereço.
2. DOCUMENTOS ADICIONAIS, A DEPENDER DO TEMPO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
- para residentes no exterior há mais de 5 anos ininterruptamente:
I – atestado de antecedentes criminais local (police clearance certificate); e
II – comprovantes de residência ininterrupta no exterior por, pelo menos, cinco anos
- para residentes no exterior há menos de 5 anos (documentos referentes aos antecedentes criminais/judiciais do Brasil):
I – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
II – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
III – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
IV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
V – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; e
VI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
3. PROCESSAMENTO
O Setor Consular receberá a documentação obrigatória para o serviço e a encaminhará ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais na cidade de origem da certidão, ou do local em que tenha sido realizado o traslado do documento, solicitando a averbação por meio de Ofício.
4. TAXA
Os interessados poderão efetuar o pagamento, no Brasil, por Guia de Recolhimento da União – GRU, no valor correspondente ao serviço.
O formulário GRU e respectivas informações estão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro