Autorização de viagem para menor
O serviço deve ser solicitado por meio do sistema e-consular.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A autorização de viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior a partir do Brasil sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça).
O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
Trata-se de documento de uso único, pois será retido pela Polícia Federal ao deixar o Brasil.
Antes de solicitar o documento, verifique se o passaporte brasileiro do menor já possui autorização para viagem. A informação, quando disponível, encontra-se na página 4 do passaporte, e será válida enquanto o passaporte encontrar-se válido.
Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte, preencha o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
2. MODALIDADES DE ATENDIMENTO
a) Presencial por agendamento
A autorização de viagem para menor deve ser requerida pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento), caso as assinaturas do pai e/ou da mãe não estejam registradas no consulado. Clique aqui para agendar seu atendimento.
b) Correio
Caso as firmas (assinaturas) do pai e/ou da mãe brasileiros estejam registradas no consulado, o serviço pode ser solicitado pelo correio. Neste caso, a firma dos pais na autorização será por reconhecida por semelhança. Estrangeiros portadores da carteira RNE ou CRNM, com firma registrada no consulado, também poderão solicitar o serviço pelo correio.
Para saber se a assinatura está registrada no consulado-geral em Sydney, favor contatar o setor Notarial pelo e-mail consular.sydney@itamaraty.gov.br
Atenção:
Para pais estrangeiros que não possam comparecer ao consulado, a assinatura na autorização deverá ser reconhecida por Notary Public australiano. Em seguida, o documento deverá ser apostilado pelo órgão competente australiano. Clique aqui para obter informações sobre apostilamento de documentos na Austrália. Nesse caso, não é necessário o envio da autorização ao consulado.
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Duas vias do formulário completamente preenchido. Clique aqui para acessar o formulário.
Atenção: o documento deve ser assinado na presença de agente consular, durante o atendimento no Consulado-Geral.
b) Cópia do passaporte brasileiro do menor.
c) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem).
- Caso seja brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro.
- Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
- Caso haja prova de que o responsável detém a guarda total do menor, deverá ser apresentado documento comprobatório.
d) Somente para autorização de viagem na companhia de terceiros: apresentar cópia do passaporte do(s) acompanhante(s).
e) Para pedidos no consulado com pai ou mãe estrangeiro: apresentar original da certidão de nascimento do(a) menor, ou passaporte em que consta os dados de filiação.
f) Somente para pedidos apresentados por correio:
- Formulário de requerimento preenchido, impresso e assinado. Clique aqui para saber como imprimir o formulário.
- 1 (um) envelope pré-pago e auto-endereçado. Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal
4. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento, para solicitação presencial.
Para pedidos por correio, o prazo é de 5 dias úteis contados do recebimento completo da documentação no consulado.
5. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
A autorização de viagem para menor é gratuita.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br
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