Atestado de residência
O serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial ou pelo envio por correio.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Atestado de Residência certifica o tempo de permanência ou residência de um cidadão brasileiro no exterior. Como padrão, o Consulado emite pelo período referente aos últimos 12 meses de residência.
O cidadão que reside no exterior há pelo menos um ano e vai retornar ao Brasil pode usar esse Atestado para diversas finalidades, como, por exemplo, obter isenção de impostos alfandegários de sua mudança junto à Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (http://www.receita.fazenda.gov.br), a isenção está condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano. Outros documentos poderão ser solicitados pela Receita Federal.
O Atestado de Residência poderá ser emitido também para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Caso necessite comprovar período superior a doze meses, envie email para consular.sydney@itamaraty.gov.br.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulário de requerimento preenchido, impresso e assinado. Para obter o formulário, acesse o sistema e-consular.
- Clique aqui para saber como imprimir o formulário.
Caso o pedido seja apresentado por CORREIO, é necessário ter a assinatura no formulário reconhecida por Justice of the Peace (JP).
b) Documento de identificação:
- Brasileiros: original e cópia de documento de identificação brasileiro válido (passaporte válido, cédula de identidade ou carteira de motorista);
- Estrangeiros: original e cópia de qualquer documento de identificação oficial válido.
c) Documentos comprobatórios de residência originais dos últimos 12 meses no exterior
- Exemplos de comprovantes de residência: recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta telefônica ou de eletricidade, extrato de conta bancária, conta do cartão de crédito, histórico escolar, entre outros.
Atenção:
- Os comprovantes devem ser ORIGINAIS e estar organizados em ordem cronológica (dos mais antigos aos mais novos), separados e agrupados por mês e ano. Cópias de documentos e comprovantes entregues fora de ordem serão devolvidos ao interessado para organização prévia.
- Todos os documentos devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente.
- Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. Qualquer intervalo entre os comprovantes impedirá a confecção do atestado. O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
d) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope pré-pago, com endereço de retorno preenchido.
- Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal.
3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede do Consulado-Geral.
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br