Atestado de residência
O serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial ou pelo envio por correio.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O Atestado de Residência certifica o tempo de permanência ou residência de um cidadão brasileiro no exterior. Como padrão, o Consulado emite pelo período referente aos últimos 12 meses de residência.
O cidadão que reside no exterior há pelo menos um ano e vai retornar ao Brasil pode usar esse atestado para obter isenção alfandegária para bens pessoais não acompanhados (mudança de bens de um país ao Brasil). O período a ser comprovado junto à Receita Federal, nesses casos, é de 12 meses.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (http://www.receita.fazenda.gov.br), a isenção está condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano. Outros documentos poderão ser solicitados pela Receita Federal.
O Atestado de Residência poderá ser emitido também para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil. É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Devido à grande demanda por este serviço, o consulado analisará apenas os comprovantes dos últimos treze meses, prazo suficiente para a Receita Federal e maioria dos órgãos brasileiros. Caso necessite de um período maior, envie e-mail ao setor notarial (consular.sydney@itamaraty.gov.br), justificando a necessidade.
O atestado de residência será emitido com o período de residência dos últimos doze meses.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulário de requerimento preenchido, impresso e assinado. Para obter o formulário, acesse o sistema e-consular.
- Clique aqui para saber como imprimir o formulário.
Caso o pedido seja apresentado por CORREIO, é necessário ter a assinatura no formulário reconhecida por Justice of the Peace (JP).
b) Documento de identificação:
- Brasileiros: original e cópia de documento de identificação brasileiro válido (passaporte válido, cédula de identidade ou carteira de motorista);
- Estrangeiros: original e cópia de qualquer documento de identificação oficial válido.
c) Documentos comprobatórios de residência originais dos últimos 12 meses no exterior
- Exemplos de comprovantes de residência: recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta de eletricidade, extrato de conta bancária ou do cartão de crédito, histórico escolar, entre outros.
Atenção:
- Os comprovantes devem ser ORIGINAIS e estar organizados em ordem cronológica (dos mais antigos aos mais novos), separados e agrupados por mês e ano. Cópias de documentos e comprovantes entregues fora de ordem serão devolvidos ao interessado para organização prévia.
- Todos os documentos devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente.
- Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. Qualquer intervalo entre os comprovantes impedirá a confecção do atestado. O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
d) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope pré-pago, com endereço de retorno preenchido.
- Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal.
3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede do Consulado-Geral.
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br