Perguntas frequentes - outros serviços
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Eleitor no exterior
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Como solicitar meu título de eleitor?
Os eleitores que residem no exterior devem efetuar seu alistamento eleitoral pela Internet, mediante a utillização do Título Net Exterior, na página do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior.
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Solicitei a regularização do meu título de eleitor, porém ainda não obtive nenhum retorno. Gostaria de saber se ainda existe algo pendente? Já realizei o pagamento da multa.
O processo de alistamento eleitoral, transferência ou regularização de título de eleitor é realizado pelo Tribunal de Justiça Eleitoral. O Consulado não tem acesso a sua solicitação.
Contacte diretamente a Justiça Eleitoral:
Para o cidadão no exterior, a Justiça Eleitoral disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
telefone (+55 61 3048-1770) e
WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).
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O voto para brasileiros é obrigatório?
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
O alistamento eleitoral eleitoral só não é obrigatório para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito ano, e para os maiores de setenta anos.
Os portadores de necessidades especiais físicas e os representantes de cidadãos com deficiências mentais, impossibilitados do cumprimento do alistamento e do voto, podem requerer, nos termos da Res. TSE nº 20.717/200 e nº 21.920/2004, a não-aplicação das sanções legais.
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Como transferir meu título, fazer meu alistamento, regularizar ou revisar minha situação ou solicitar segunda via do meu título, estando residindo no exterior?
Já está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Titulo Net para eleitores residentes no exterior. Essa prática permite ao cidadão brasileiro fazer o alistamento, transferência ou regularização da situação eleitoral mediante transferência do título de eleitor, sem a necessidade de comparecer à Embaixada ou Consulado.
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Quando devo me alistar/tirar título de eleitor?
Todos os brasileiros, natos ou naturalizados, podem se alistar a partir dos 16 anos, e devem fazê-lo, obrigatoriamente, após completar dezoito anos de idade.
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta dias antes da data da eleição. Ao término deste prazo o cadastro eleitoral estará fechado ao público (Lei 9.504/97).
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Quando devo votar?
O cidadão com título eleitoral do exterior vota somente nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
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Não votei nas últimas eleições, até quando posso justificar?
O prazo para justificar a(s) ausência(s) às urnas nas Eleições é de 60 dias após cada pleito ou turno da eleição. Após esse prazo, é preciso solicitar a regularização da situação. Em ambos os casos o eleitor deve seguir as orientações descritas no item anterior.
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Como solicitar meu título de eleitor?
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Tradução juramentada
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Tradução Juramentada
O Consulado não presta serviços de tradução juramentada. Esse serviço somente está disponível no Brasil. Para encontrar um tradutor juramentado, acesse: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-paris/outros-temas/traducoes/tradutores-juramentados-no-brasil
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Tradução Juramentada
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